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      IPTU 2014 poderá ser pago em até 6 parcelas

      Parcelas serão iguais e sucessivas, e o valor de cada uma não pode ser inferior a R$ 20; os pagamentos à vista terão desconto de 5%. "Colocamos a primeira parcela para a primeira semana de maio. Assim, a população terá quatro meses para se planejar, pois sabemos das dificuldades de início de ano no orçamento", informou o subsecretário da Receita, Wilson de Paula

      Parcelas serão iguais e sucessivas, e o valor de cada uma não pode ser inferior a R$ 20; os pagamentos à vista terão desconto de 5%. "Colocamos a primeira parcela para a primeira semana de maio. Assim, a população terá quatro meses para se planejar, pois sabemos das dificuldades de início de ano no orçamento", informou o subsecretário da Receita, Wilson de Paula (Foto: José Barbacena)
      José Barbacena avatar
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      Agência Brasília - O GDF fixará os prazos de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP), para o exercício de 2014, conforme informado pela Secretaria de Fazenda (SEF/DF).

      De acordo com a pasta, a partir de agora, o IPTU e a TLP poderão ser pagos em até seis parcelas, que englobarão ambos os tributos. As parcelas serão iguais e sucessivas, e o valor de cada uma não pode ser inferior a R$ 20. Os pagamentos à vista terão desconto de 5%.

      "Colocamos a primeira parcela para a primeira semana de maio. Assim, a população terá quatro meses para se planejar, pois sabemos das dificuldades de início de ano no orçamento", informou o subsecretário da Receita, Wilson de Paula.

      Segundo o subsecretário, essa fixação dos prazos de pagamento não afetará a concentração de despesas. "O objetivo é desafogar o orçamento familiar do brasiliense", ressaltou de Paula.

      Caso a soma do valor do IPTU com o da TLP seja inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser feito em cota única. As datas de vencimento ficarão definidas em função do número da inscrição do imóvel, constante no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal.

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