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      Janot: parlamentar que muda de partido deve perder mandato

      De acordo com o procurador-geral, autorizar mudança de parlamentares para novas legendas enfraquece o sistema político brasileiro; “não se pode ignorar que a criação de partido não raro significa apenas reflexo da conveniência eleitoral momentânea de um grupo de mandatários do povo e até serve como moeda de troca no mercado de interesses pouco nobres, para propiciar arranjos de cargos na administração pública ou negociação visando à partilha de recursos do Fundo Partidário e do tempo de presença na propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão”, disse

      De acordo com o procurador-geral, autorizar mudança de parlamentares para novas legendas enfraquece o sistema político brasileiro; “não se pode ignorar que a criação de partido não raro significa apenas reflexo da conveniência eleitoral momentânea de um grupo de mandatários do povo e até serve como moeda de troca no mercado de interesses pouco nobres, para propiciar arranjos de cargos na administração pública ou negociação visando à partilha de recursos do Fundo Partidário e do tempo de presença na propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão”, disse (Foto: Valter Lima)
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      André Richter
      Repórter da Agência Brasil

      Brasília – O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) posicionando-se a favor da perda de mandato de parlamentar que muda de partido. Segundo Janot, a fidelidade partidária respeita a vontade do eleitor e preserva a legitimidade do processo eleitoral. O parecer será incluído na Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Partido Popular Socialista (PPS), em abril de 2011, contra a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que definiu as causas desfiliação.

      Em 2007, a Resolução 22.610 do TSE definiu quatro hipóteses em que parlamentares podem mudar de partido sem perda do mandato. De acordo com o tribunal, é justa causa para desfiliação partidária a criação de partido, incorporação ou fusão de partido, mudança ou desvio do programa partidário e discriminação pessoal.

      De acordo com o procurador-geral, autorizar mudança de parlamentares para novas legendas enfraquece o sistema político brasileiro. “Não se pode ignorar que a criação de partido não raro significa apenas reflexo da conveniência eleitoral momentânea de um grupo de mandatários do povo e até serve como moeda de troca no mercado de interesses pouco nobres, para propiciar arranjos de cargos na administração pública ou negociação visando à partilha de recursos do Fundo Partidário e do tempo de presença na propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão.”, argumentou Janot.

      Na semana passada, conforme levantamento feito pela Agência Brasil, 52 deputados trocaram de partido antes do prazo permitido por lei.

      Fábio Massalli

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