Janot quer prisão imediata de réus da AP 470
Segundo o procurador, que enviou parecer ao STF nesta terça-feira (12), mesmo os réus que têm direito a um recurso que pode levar à reversão de condenação em determinado crime, os chamados embargos infringentes, podem começar a cumprir suas penas devido a outras condenações; seria o caso do ex-ministro José Dirceu, do ex-presidente do PT, José Genoíno e do deputado João Paulo Cunha, por exemplo; procurador pediu prisão de 23 dos 25 condenados; julgamento de embargos declaratórios será retomado nesta quarta
247 - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a execução imediata das penas de 23 dos 25 réus da Ação Penal 470, mais conhecida como mensalão. Segundo o procurador, mesmo os réus que têm direito a um recurso que pode levar à reversão de condenação em determinado crime, os chamados embargos infringentes, podem começar a cumprir suas penas devido a outras condenações. Seria o caso do ex-ministro José Dirceu, do ex-presidente do PT, José Genoíno e do deputado João Paulo Cunha, por exemplo.
Janot só não pediu a prisão de todos os 25 réus devido ao fato do ex-assessor do PP João Cláudio Genú e do ex-sócio da corretora Bonus Banval Breno Fischberg terem sido condenados num único crime com direito a infringentes. Por isso, na visão de Janot, a prisão destes réus só poderá acontecer quando seus infringentes foram julgados pelo STF.
Além da prisão imediata dos réus que têm direito a infringentes, Janot diz em seu parecer que os 13 condenados com direito a somente um tipo de recurso, conhecido como embargos declaratórios, também devem ser presos logo após o julgamento que terá início nesta quarta-feira (13). Como os declaratórios servem somente para esclarecer pontos considerados obscuros ou contraditórios da decisão do STF que condenou os réus, não é possível haver reversão das condenações.
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