Justiça concede perdão de pena a Luiz Estevão
A Justiça do Distrito Federal concedeu perdão da pena ao ex-senador Luiz Estevão pela condenação a três anos e seis meses por falsificação de documento, crime relacionado às obras da sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em São Paulo, na década de 1990; o ex-parlamentar foi beneficiado pelo indulto natalino; ele cumpria a pena desde março do ano passado; apesar de conseguir o benefício, Estevão está prestes a ser preso para cumprir outra pena, a de 31 anos pelo desvio de R$ 169 milhões na execução da obra de construção do TRT-SP
A Justiça do Distrito Federal concedeu nesta segunda-feira (7) perdão da pena ao ex-senador Luiz Estevão pela condenação a três anos e seis meses por falsificação de documento, crime relacionado às obras da sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em São Paulo, na década de 1990.
O ex-parlamentar foi beneficiado pelo indulto natalino. Ele cumpria a pena desde março do ano passado. Apesar de conseguir o benefício, Estevão está prestes a ser preso para cumprir outra pena, a de 31 anos pelo desvio de R$ 169 milhões na execução da obra de construção do TRT-SP.
De acordo com decisão do juiz Fernando Messere, Luiz Estevão cumpriu os requisitos estabelecidos no indulto, como cumprimento de um ano, dois meses e 29 dias da pena e ausência de falta disciplinar. Antes da decisão, Estevão cumpria a pena em regime aberto.
O decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff diz que o indulto é concedido com base em manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo ministro da Justiça e considera a tradição por ocasião das festividades do Natal.
A Justiça Federal em São Paulo analisa o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que Luiz Estevão seja preso imediatamente, para cumprir a pena pelos desvios nas obras do TRT-SP.
Desde 2006, quando a sentença foi proferida, Estevão apresentou 34 recursos contra a condenação. Todos foram rejeitados pela Justiça.
A medida foi tomada pelo Ministério Público Federal após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu a execução da pena de condenados pela segunda instância da Justiça, antes do trânsito em julgado do processo (final do processo).
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