Justiça dá 1 ano para DF solucionar 'caos' na saúde
A 2ª Vara da Fazenda Pública também pediu que o governo do Distrito Federal pare de fazer contratos temporários; o MPDFT disse, ainda, que a secretaria oferece salários maiores para temporários, contrata temporariamente profissionais que já têm vínculo com o governo e recontrata ex-servidores em período inferior a um ano; Justiça determinou que o GDF elabore estudo técnico em até 90 dias mostrando as necessidades de profissionais em cada unidade da rede pública, e não contrate como temporário servidores que já são concursados
Brasília 247 - A 2ª Vara da Fazenda Pública deu prazo de um ano para o Distrito Federal regularizar "a situação caótica" da rede pública de saúde e, depois, parar de fazer contratos temporários. A Procuradoria-Geral informou que vai recorrer da sentença porque, de acordo com a Secretaria de Saúde, atualmente o fim de contratos temporários traria prejuízos no atendimento, principalmente em hospitais.
O Ministério Público moveu ação civil pública contra a secretaria sob o argumento de que o governo desrespeitou um acordo feito em dezembro de 2011. Ficou pactuado que o GDF só faria as contratações, em caráter excepcionalíssimo, pelo prazo de seis meses. Segundo o acordo, a prorrogação só poderia acontecer uma vez e por igual período, desde que comprovada a necessidade. As informações são do G1.
O MP afirmou, no entanto, que a pasta continuou fazendo contratações temporárias em vez de adotar as medidas estruturais por meio de concurso público, ou de melhorar os serviços oferecidos. Ainda conforme o órgão, a secretaria oferece salários maiores para temporários, contrata temporariamente profissionais que já têm vínculo com o governo e recontrata ex-servidores em período inferior a um ano.
O juiz Alvaro Ciarlini determinou que o GDF elabore estudo técnico em até 90 dias mostrando as necessidades de profissionais em cada unidade da rede pública, apresente relatório constando os gastos com o quadro, não contrate como temporário servidores que já são concursados e espere pelo menos um ano para recontratar ex-temporários.
O magistrado pediu, ainda, que a secretaria publique a cada dois meses o número de cargos vagos, de forma discriminada, por especialidade e relatório de produtividade de cada unidade de saúde. O descumprimento da determinação prevê multa diária de R$ 10 mil.
"[O sistema de contratações temporárias] que teve por escopo remediar situação emergencial de falta de profissionais de saúde no âmbito do Distrito Federal, representa, em verdade, uma perversão de uma prática orientadora do sistema e tem sido utilizada como ferramenta de gestão de pessoal", afirmou Ciarlini na sentença.
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