Justiça nega recursos de Nenê Constantino
Defesa recorreu em relao a priso domiciliar do dono da Gol e a condenao de tentativa de homicdio qualificado; crime aconteceu em junho de 2008
Brasília 247 – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios deve negou nesta quinta-feira 26 os recursos apresentados pela defesa de Nenê Constantino, dono da empresa aérea Gol. Constantino foi considerado culpado pelo crime de tentativa de homicídio qualificado, por motivo fútil.
De acordo com a decisão do recurso, Constantino deverá ser julgado no Tribunal do Júri de Brasília na condição de mandante, junto com os executores da empreitada criminosa. Eles estarão sujeitos a uma pena de 12 a 30 de reclusão, diminuída de um a dois terços, por ser o crime de tentativa de homicídio qualificado
A defesa tinha recorrido da condenação pela morte do ex-genro de Nenê, Eduardo Queiroz Alves, em 05 de junho de 2008. Também foi questionada a decisão pela prisão dominciliar.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal, Constantino teria contratado José Humberto de Oliveira por intermédio de Antônio Andrade de Oliveira para matar seu ex-genro. José Humberto teria atirado várias vezes contra o carro em que estava a Eduardo Alves, na saída da sede da Viação Planalto. Nenhum disparo atingiu Alves.
O crime teria sido encomendado por razões de desavenças sobre administração de empresas. A desavença entre Constantino e o ex-genro seria motivada ainda por questões referentes ao patrimônio conjugal da vítima e da filha.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
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