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      Ministro do STF critica processos ocultos

      O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello criticou ontem (2) a existência dos chamados processos ocultos, que tramitam na corte sem registros no sistema; o anonimato, que é totalmente diferente de sigilo ou confidencialidade, torna inviável até mesmo a confirmação da existência dos processos

      O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello criticou ontem (2) a existência dos chamados processos ocultos, que tramitam na corte sem registros no sistema; o anonimato, que é totalmente diferente de sigilo ou confidencialidade, torna inviável até mesmo a confirmação da existência dos processos (Foto: Leonardo Araújo)
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      Brasília 247 - "A publicidade é que gera eficiência. Eu penso que para o investigado é pior o sigilo, porque se fica imaginar coisa pior", disse o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello ontem (2) ao criticar os chamados processos ocultos, que tramitam na corte sem registros no sistema. O anonimato torna inviável até meso a confirmação da existência dos processos.

      Como informa o jornalista Severino Motta na coluna Poder, do UOL, um exemplo é o procedimento que apura se o ministro Neri Geller (Agricultura) está ligado a um esquema de venda ilegal de lotes da reforma agrária desvendado pela Operação Terra Prometida da Polícia Federal. Apesar do juiz federal que cuida da operação afirmar em decisão judicial que enviou ao STF a investigação relativa a uma autoridade com foro privilegiado, nada consta no sistema do Supremo que registra a entrada de inquéritos.

      Segundo Marco Aurélio, a existência de investigações no Supremo deveria ser pública, ficando resguardado o sigilo somente em pedaços dos processos que estejam ligados à intimidade dos investigados ou a medidas que seriam frustradas caso houvesse o conhecimento prévio, como interceptações telefônicas ou alguns pedidos de prisão.

      "Quando você tem documentos no inquérito que devem ficar sob sigilo, quebra do sigilo bancário, você manda envelopar. Mas os autos continuam acessíveis. E a tramitação poderia aparecer no sistema", disse. "Eu não concebo [processo oculto]. Passa a haver um mistério", completou.

      O ministro, entretanto, fez ressalvas, como nos casos de delação premiada, que deve ficar resguardada até o momento que um inquérito seja formalmente aberto. Um exemplo é a Operação Lava Jato, em que os depoimentos do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa correm em sigilo e só serão abertos após o aceite da denúncia.

      Em nota, a assessoria de imprensa do STF disse que "o regimento interno do STF fixa competência exclusiva ao ministro relator para decretar a confidencialidade total ou parcial de inquéritos sob sua condução".

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