Ministro votou em processos de sócios do filho no TCU
Presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), o ministro Aroldo Cedraz votou em dois processos em que sócios de seu filho Tiago Cedraz eram advogados de defesa das partes interessadas; ele não se declarou impedido numa votação em plenário em 12 de novembro de 2014 e em votação na 2ª Câmara do TCU em 26 de agosto do mesmo ano; Tiago Cedraz foi citado na delação premiada do dono da construtora UTC, Ricardo Pessoa, segundo fontes com acesso às investigações em curso no STF; há suspeita de venda de informações privilegiadas do tribunal
Brasília 247 - Presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), o ministro Aroldo Cedraz votou em dois processos em que sócios de seu filho Tiago Cedraz eram advogados de defesa das partes interessadas. Ele não se declarou impedido numa votação em plenário em 12 de novembro de 2014 e em votação na 2ª Câmara do TCU em 26 de agosto do mesmo ano, conforme publicação do jornal O Globo.
Na primeira, Valeria Bittar Elbel estava entre os advogados do processo. Na segunda, o advogado constituído nos autos foi Thiago Groszewicz Brito. Os dois são sócios com participação no capital do Cedraz Advogados, escritório do filho do presidente do TCU, conforme registros da Receita Federal.
Tiago Cedraz foi citado na delação premiada do dono da construtora UTC, Ricardo Pessoa, segundo fontes com acesso às investigações em curso no Supremo Tribunal Federal. A suspeita é de venda de informações privilegiadas do tribunal.
Os acórdãos e as atas não registram declarações de impedimento de Aroldo Cedraz, o que oficialmente significa que o ministro votou nos dois casos. A aprovação das propostas dos relatores foi por unanimidade. Fontes do TCU afirmam, segundo O Globo, que o presidente vota normalmente nas câmaras — já em plenário ele só vota em caso de empate.
Nas votações, o ministro ainda não tinha assumido a presidência do tribunal.
As votações do ministro ocorreram mesmo com uma declaração de impedimento feita por ele em julho de 2013. Na ocasião, o então vice-presidente do TCU listou 59 advogados em relação aos quais se declarava impedido de atuar, entre eles o filho e os oito sócios do filho na banca de advocacia.
A assessoria de imprensa do TCU informou que "os três processos encontram-se abrangidos pela declaração de impedimento apresentada pelo ministro em 2013".
Diante da insistência em relação à ausência de registro nas atas sobre o impedimento de Cedraz, a assessoria informou que o sistema de informática do TCU não faz uma seleção automática de processos com impedimento e que, se o ministro votou, ele apenas seguiu o voto do relator, sem ter sido decisivo no resultado da votação.
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