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Mulheres não vão precisar fazer teste físico de barra dinâmica

Ministrio Pblico concluiu que, em mdia, as mulheres tem 1/3 da fora muscular dos homens; deciso j vale para as provas do dia 13 de maio

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À pedido do MPDFT, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF concedeu liminar determinando que o Distrito Federal se abstenha de aplicar teste físico na modalidade barra dinâmica para mulheres nos concursos públicos para agente de trânsito do DETRAN e perito criminal da Polícia Civil do DF. As candidatas deverão realizar teste de barra física estática, nos moldes de concursos anteriores da PCDF e da PMDF. A decisão terá que ser cumprida já na prova física marcada para o próximo dia 13 de maio.

A ação alegou no pedido liminar que a exigência dos editais dos dois concursos em relação ao teste físico prejudica as candidatas do sexo masculino na medida em que teriam grandes dificuldades para realizar a prova física. O MP apresentou dados estatísticos e estudos científicos demonstrado que as mulheres possuem, em média, 1/3 da força muscular dos homens e que, no último concurso da polícia, no qual foi exigido o teste da barra dinâmica, dos 380 candidatos masculinos que fizeram 91% foram aprovados, enquanto das 97 candidatas mulheres, apenas 9% conseguiu realizar com êxito.

O DF defendeu a tese de que a isonomia entre os candidatos de sexos diferenciados se revela na exigência de distintos números de flexões por candidatos: três flexões para os candidatos varões e uma flexão para as candidatas do sexo feminino.

O magistrado, no entanto, considerou insuficientes os argumentos apresentados pelo requerido. "Como o Distrito Federal não apresentou estudo técnico, científico contrário ao arrazoado empírico do Ministério Público, detenho-me nos números apresentados em tal estudo para decidir o pedido de antecipação da tutela, em concreto, ou seja, com olhos em uma realidade posta de distinção entre os gêneros", afirmou.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

 

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