Parte do patrimônio de Estevão vai para a União
O Grupo OK, comandado pelo ex-senador Luiz Estevão, fechou um acordo em 2012 para devolver R$ 468 milhões aos cofres públicos - o valor era parte do dinheiro desviado pelo empresário da obra do TRT-SP, nos anos 1990; a AGU pediu a devolução da verba, porque o ex-parlamentar deu calote e não pagou as prestações, como combinado; em consequência, o governo federal solicitou à Justiça que parte do patrimônio imobiliário de Estevão seja transferido para a União
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Brasília 247 - O Grupo OK, comandado pelo ex-senador Luiz Estevão, fechou um acordo em 2012 para devolver R$ 468 milhões aos cofres públicos - o valor era parte do dinheiro desviado pelo empresário da obra do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, nos anos 1990. O convênio foi celebrado como o maior da história para recuperação de dinheiro roubado, mas foi cancelado cinco anos depois de assinado. No fim do ano passado, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu a devolução da verba, porque o ex-parlamentar deu calote e não pagou as prestações, como combinado Em consequência, o governo federal solicitou à Justiça que parte do patrimônio imobiliário de Estevão seja transferido para a União. As informações são do Correio Braziliense.
O empresário, que está preso no Complexo da Papuda (DF), pagou R$ 232 milhões, o que representa a metade do valor acertado com a AGU em 2012. Mas em 2015 Estevão recorreu à Justiça questionando a negociação e, apesar de o acordo com a União não permitir, ele pediu adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O programa prevê a expressiva redução de juros e multas devidos e a possibilidade de pagamento em até 180 meses. Mas os benefícios são restritos a quem tem débitos fiscais. Estevão não teve sucesso.
Ao recorrer para impedir a adesão ao Refis, a AGU alegou que “é impossível confundir a disciplina jurídica de ressarcimento pelo desvio de dinheiro da União com a cobrança de débitos tributários, pois uma coisa é permitir que o contribuinte receba certo alívio para sanar suas dívidas com o fisco; outra coisa é, por meio de decisão judicial, pretender devolver apenas parte do que se apropriou indevidamente do patrimônio público”.
Segundo o juiz federal do caso, Umberto Paulini, “o crédito que a parte autora (Grupo OK) pretende parcelar é de natureza não tributária, não inscrito em dívida ativa e administrado pela Procuradoria-Geral da União”. Dessa forma, não poderia ser parcelado nos termos do Refis. O magistrado entendeu que a atuação do Grupo OK “causou tumulto processual e retardou a defesa da União”.
Em nota, a AGU disse que tentou resolver a situação antes da rescisão do acerto. “O acordo firmado em 2012 para pagamento parcelado do débito do Grupo OK com a União, por conta dos desvios comprovados da obra do Fórum Trabalhista de São Paulo, foi rescindido em razão do não pagamento integral e sucessivo das parcelas referentes aos meses de dezembro de 2015 a março de 2016. A AGU tentou uma solução amigável, mas o grupo não cumpriu os prazos ajustados entre as partes”.
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