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Passageira vai receber R$ 5 mil por atraso de voo

A jovem teve problemas tanto para embarcar para Nova York, quanto para voltar ao Brasil; chuva e overbooking motivaram atrasos

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A America AirLines foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a passageira devido a atrasos num voo para Nova Iorque, tanto na ida quanto na volta. A passageira é menor e portadora de necessidade especial. Cabe recurso da sentença.

A jovem, sua avó e seu irmão embarcaram em um voo com destino a Nova York, com escala em Miami. Segundo ela, ao chegar em Miami, no dia 30 de junho de 2011, chovia bastante na cidade por isso o voo para Nova York foi cancelado e remarcado para o dia 2 de julho. A empresa teria se recusado a fornecer qualquer auxílio, alegando que o atraso foi fruto de alterações climáticas. Eles se hospedaram com dificuldades em um hotel na cidade e depois embarcaram para Nova York.

No retorno, desembarcaram em Miami em razão de problemas mecânicos no voo. Lá foram informados de que a ida para Brasília estava com capacidade esgotada, porque outras pessoas teriam embarcado. Receberam vouchers de hospedagem e alimentação para aguardar o vôo remarcado para o dia seguinte. No entanto, os valores recebidos foram insuficientes para custeio de hospedagem e alimentação, porque houve necessidade de compra de vestuário pois a bagagem já havia sido despachada no check-in em Nova York.

No dia 23 de julho, tivera novos problemas para embarcar, tendo a empresa aérea incluído outras pessoas no vôo. Assim, receberam novos vouchers para alimentação e o vôo fora remarcado para o dia seguinte. Apesar disso, foi negado ressarcimento de indenização de U$ 400,00 a U$ 800,00 por impossibilidade de embarque involuntário.

A família foi então incluída em vôo Miami/Montevidéu/Brasília, somente dois dias depois, 25 de julho de 2011. Porém os problema não acabaram por aqui, no dia 26 do mesmo mês, a passageira soube que não estava no voo para Brasília. Afirmou que aguardou por 12 horas a solução do problema, mas teve que contratar uma outra empresa para conseguir retornar ao Brasil.

A American Airlines alegou que os atrasos e cancelamentos teriam ocorrido por força maior, que não dependiam da sua responsabilidade. Rebateu a alegação de ocorrência de danos morais, afirmando que não houve ofensa à dignidade humana da autora. Requereu a quantificação da indenização em valores módicos e afirmou que os danos materiais não estariam demonstrados nos autos.

O juiz decidiu que "restou evidenciado o abuso da companhia aérea quando colocou terceiros no vôo em que a autora detinha passagem para embarque, o que atrasou o retorno para o Brasil em mais de dois dias. Não há que se falar em força maior, cuidando-se de ilícito contratual, consistente na inobservância dos deveres de informação e assistência que defluem do dever de boa-fé objetiva, impositivo quando da celebração e execução dos contratos".

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

 

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