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Brasília

Pastora escravizava criança indígena em Goiânia

Alm de trabalhos domsticos, a criana de 11 anos era obrigada a entregar panfletos da igreja noite e nos fins de semana

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O Ministério Público Federal em Goiás ofereceu denúncia contra a pastora W. F. M. B. por submeter uma criança indígena de onze anos à condição análoga a de escravo em Goiânia (GO). A menor, no período de maio de 2009 a novembro de 2010, foi forçada a realizar, de forma degradante, trabalhos domésticos em sua residência, com jornada excessiva.

A criança é da aldeia indígena de São Marcos, em Barra dos Garças (MT), e veio para Goiânia com o pai e a irmã atrás de tratamento médico. Inicialmente, eles se hospedaram na Casa de Saúde do Índio, mas para proteção das filhas, o homem procurou apoio material e religioso, quando, então, se dirigiu, por indicação, à Igreja conduzida pela pastora.

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A criança indígena foi entregue aos cuidados da pastora, que prometeu oferecer habitação e educação à menor. Entretanto, “aproveitando-se de sua pobreza e necessidade, submeteu-a, com vontade livre e consciente, a exaustivos e penosos serviços domésticos de natureza contínua, explorando-a, com prejuízo a sua frequência e a seu aproveitamento escolar e em detrimento de seu desenvolvimento físico, moral e social”, narra a ação penal.

Dentre as práticas cometidas, a pastora ameaçava de castigos corporais a criança e a submetia a longas horas diárias de serviços de natureza contínua, no período da manhã e noturno. A menina só podia se alimentar e fazer as tarefas escolares após o cumprimento total de suas atividades laborais, consistentes em limpar os banheiros e o chão da residência, lavar e passar roupas, lavar louças e vasilhas, além de cozinhar, tudo com a utilização de instrumentos perigosos para sua idade, como ferro de passar roupa e materiais cortantes na cozinha, aplicando-lhe, ademais, castigos corporais quando não realizados os serviços a contento.

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Além disso, a pastora não autorizou, durante o período, momentos de descanso ou de lazer, não a remunerava pelos serviços prestados e, com o propósito de humilhá-la, chamava-a, pejorativamente, de mucama (referência a escrava).

No período noturno e finais de semana, inclusive quando se encontrava doente, a criança era obrigada a entregar panfletos da igreja nas ruas e praças da cidade. Em decorrência das exaustivas e degradantes atividades domésticas forçadas a que fora submetida, a pequena índia sempre aparentava cansaço, indisposição e hematomas, deixando, geralmente às sextas-feiras, de comparecer às aulas e de realizar as tarefas escolares, fatos percebidos por suas professoras da instituição de ensino que frequentava.

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“O trabalho doméstico infantil de menores de 16 anos foi inserido na lista das piores formas de atividades que exploram crianças pelo decreto 6.481/2008, regulamentador da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil. Essas atividades, da forma como foi obrigada a se submeter, privou a menor, no período, de sua infância, educação, desenvolvimento e dignidade”, ressalta o procurador da República Daniel de Resende Salgado, autor da ação.

Com base em tais fatos, ao reduzir a menor de 14 anos à condição análoga à de escravo, sujeitando-a a trabalhos forçados domésticos e degradantes, inclusive com jornada excessiva, a pastora praticou o crime previsto no artigo 149, § 2º, I c/c artigo 61, II “f”, do Código Penal, cuja pena pode alcançar 16 anos de reclusão.

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