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Brasília

PF intima Bolsonaro a depor pessoalmente sobre interferências ilegais na corporação

A Polícia Federal intimou Jair Bolsonaro a depor pessoalmente no inquérito que apura interferências indevidas na corporação. A intimação foi realizada por meio da Advocacia-Geral da União (AGU). A PF avisou que Bolsonaro poderá ficar em silêncio

O presidente Jair Bolsonaro durante cerimônia de posse do ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, no Palácio do Planalto. 16/09/2020 (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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247 - Bolsonaro terá de depor à Polícia Federal presencialmente sobre interferências ilegais na corporação. Na intimação, a PF deu ao ex-capitão a possibilidade de escolher entre os dias 21, 22 ou 23 de setembro às 14 horas para prestar o depoimento e avisou que ele tem o direito de ficar em silêncio. 

O despacho da Polícia detalhou o procedimento: “nesse sentido, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República fica cientificado do direito de permanecer em silêncio e o direito de não produzir provas contra si mesmo, bem como o não comparecimento pessoal na audiência de polícia judiciária será compreendido como opção pelo exercício do direito constitucional ao silêncio.”

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A reportagem do jornal O Globo destaca que “a defesa do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro também foi intimada para participar do depoimento e poderá fazer perguntas ao presidente. O ministro Celso de Mello, do STF, havia determinado que o depoimento de Bolsonaro fosse prestado pessoalmente, sem o direito de depor por escrito. O ministro entendeu que o depoimento por escrito só cabe se o presidente fosse ouvido na condição de testemunha. Como Bolsonaro é investigado por supostos crimes na tentativa de interferência indevida na PF, ele precisa depor pessoalmente.”

A matéria ainda informa que “a AGU tinha até a próxima segunda-feira para apresentar recurso contra a decisão do ministro. No entanto, como a intimação foi feita hoje, a AGU se adiantou e apresentou o recurso nesta quarta-feira. O recurso, entretanto, não tem efeito suspensivo, por isso não interrompe a intimação já feita.”

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