Projeto pretende punir crimes de ódio na internet
De autoria do vice-líder do PCdoB, deputado federal Márcio Jerry (MA), o Projeto de Lei 4.785/2019 pretende estabelecer multa e reclusão a quem difundir e induzir a intolerância nas redes.
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Depois do Congresso Nacional instituir pena à divulgação de fake news com finalidade eleitoral, a Câmara também deverá analisar a punição aos crimes de ódio na internet.
De autoria do vice-líder do PCdoB, deputado federal Márcio Jerry (MA), o Projeto de Lei 4.785/2019 pretende estabelecer multa e reclusão a quem difundir e induzir a intolerância nas redes.
Diante do agravamento e do crescimento dos casos de discriminação e preconceito, o autor justifica que “é preciso tornar a tolerância real também no meio virtual”. A partir da alteração do Código Penal, passarão a ser crime todo tipo de veiculação que incitar o ódio, a exclusão e violência, de qualquer forma, inclusive simbólica, por motivo de raça, cor, gênero, orientação sexual, religião, nacionalidade ou etnia, idade ou condição de pessoa com deficiência.
O projeto ainda prevê o aumento da pena, que vai de um a três anos de cadeia, para casos praticados sob ameaça, abuso de autoridade, contra menores de 18 anos, por cônjuge, contra o direito de imagem ou que gere prejuízo econômico.Para Márcio Jerry, a internet tem projetado o comportamento de comunidades que atuam nos espaços sociais offline, como no recente ataque ao bar ar e restaurante Al Janiah, em São Paulo, em que uma testemunha relatou ter sido agredida nas redes sociais.
Para ele, esse discurso de ódio e intolerância vem se proliferando no Brasil por meio de ataques com caráter xenofóbico, racial, machista, misógino, homofóbico ou por motivação religiosa, estimulados por materiais veiculados em redes sociais, como o Facebook e Twitter, até áudios divulgados por meio de aplicativos como o WhatsApp e vídeos no Youtube.“O que pretendemos com este PL é dotar o país de uma legislação para o enfrentamento dos discursos e práticas de atos de intolerância”, afirmou.
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