HOME > Brasília

Renalt terá que pagar R$ 4 mil em indenização

Dono do carro teve o dedo esmagado ao pegar o estepe do veculo; problema estaria na falta de informao do manual do proprietrio

A Renault do Brasil terá que pagar ao consumidor R$ 4 mil a título de danos morais, de acordo com sentença proferida pela Juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, confirmada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. O proprietário teve o dedo esmagado e precisou ir ao hospital, além disso, ele ficou cinco dias afastado do trabalho.

Segundo o processo, o manual do proprietário do veículo não trazia nenhuma informação sobre a necessidade de se segurar o estepe, ao baixar o compartimento onde ele fica alojado, nem mesmo qualquer alerta sobre a possibilidade de acidentes ao se realizar aquele procedimento. No guia, está escrito: "para acessar o estepe: abra o porta-malas, solte o parafuso com o auxílio da chave de roda, desencaixe o suporte, retire o estepe, ao remontar o suporte empurre a roda ao fundo do mesmo para seu correto posicionamento".

Foi decidido que o caso deveria ser tratado sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, que prevê, em seu art. 12, que o fabricante responde por informações insuficientes ou inadequadas sobre a utilização e riscos do manuseio de seu produto, que será considerado defeituoso se não oferecer a segurança que se espera dele.

A juíza comenta em sua sentença "que não há qualquer informação a cerca do risco de queda abrupta do pneu estepe ao ser destravado o "suporte". O proprietário do veículo, ao realizar o procedimento de retirada do estepe, agiu da forma indicada pelo manual do proprietário, entretanto a roda juntamente com o "suporte" caiu em cima do dedo mínimo da mão esquerda".

Além de criticar a falta de informação sobre a necessidade de se segurar o estepe com a outra mão, no momento do desencaixe do suporte, a juíza também comentou que "não é de se esperar que um veículo de marca renomada tenha um equipamento que não ofereça qualquer segurança ao consumidor a respeito da retirada do estepe, haja vista que o mínimo que se espera é que tal "suporte" venha juntamente com algum sistema de molas que faça com que o estepe desça vagarosamente até a abertura completa do compartimento para retirada deste".

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.