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      Renan articula mudanças em lei de delações

      Em guerra contra o procurador-geral Rodrigo Janot, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), quer acrescentar em projetos que já tramitam no Congresso pelo menos três modificações: fixar um prazo para que delatores apresentem provas documentais; proibir delação no caso de réu ou investigado que esteja preso; e revogar automaticamente o segredo de Justiça de processos com delação ou mesmo anular delações premiadas cujo conteúdo seja vazado para a imprensa

      Em guerra contra o procurador-geral Rodrigo Janot, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), quer acrescentar em projetos que já tramitam no Congresso pelo menos três modificações: fixar um prazo para que delatores apresentem provas documentais; proibir delação no caso de réu ou investigado que esteja preso; e revogar automaticamente o segredo de Justiça de processos com delação ou mesmo anular delações premiadas cujo conteúdo seja vazado para a imprensa (Foto: Roberta Namour)
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      247 – Em guerra contra o procurador-geral Rodrigo Janot, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), articula mudanças na lei sobre a delação premiada.

      Segundo reportagem de Vandson Lima e Andrea Jubé, ele quer acrescentar em projetos que já tramitam no Congresso pelo menos três modificações: fixar um prazo, possivelmente de 45 dias, para que delatores apresentem provas documentais do que contaram às autoridades; proibir delação no caso de réu ou investigado que esteja preso; e revogar automaticamente o segredo de Justiça de processos com delação ou mesmo anular delações premiadas cujo conteúdo seja vazado para a imprensa.

      Os alvos de Renan são dois projetos parados na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado: um tem como objeto o compartilhamento de informações prestadas por delatores com as CPIs e o outro, de autoria da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), já prevê a revogação do segredo de Justiça na hipótese de divulgação indevida de informações pelos meios de comunicação (leia aqui).

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