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    Repercussão da lista mostra diferenças entre Zavascki e Barbosa

    Ao revogar o sigilo na tramitação dos procedimentos e tornar público todos os documentos referentes ao pedido de investigação feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o esquema de pagamento de propinas por empresas que possuem contratos com a Petrobras, o ministro Teori Zavascki, relator das ações, adotou um tom de prudência e de respeito à jurisprudência da Corte em pelo menos duas ocasiões; gestão de Joaquim Barbosa foi marcada por polêmicas 

    Ao revogar o sigilo na tramitação dos procedimentos e tornar público todos os documentos referentes ao pedido de investigação feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o esquema de pagamento de propinas por empresas que possuem contratos com a Petrobras, o ministro Teori Zavascki, relator das ações, adotou um tom de prudência e de respeito à jurisprudência da Corte em pelo menos duas ocasiões; gestão de Joaquim Barbosa foi marcada por polêmicas  (Foto: Roberta Namour)

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    por Hylda Cavalcanti, da Rede Brasil Atual 

    Brasília – Além do clima de repercussão geral em torno dos 34 parlamentares que serão alvo de inquérito por conta de envolvimento no escândalo da Petrobras, um grande questionamento feito por políticos e operadores do Direito nos últimos dias diz respeito ao comportamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao caso e a diferença de postura que já começa a ser observada em comparação com o julgamento da Ação Penal 470, do chamado mensalão.

    Isso porque, ao revogar o sigilo na tramitação dos procedimentos e tornar público todos os documentos referentes ao pedido de investigação feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o esquema de pagamento de propinas por empresas que possuem contratos com a Petrobras, o ministro Teori Zavascki, relator das ações, adotou um tom de prudência e de respeito à jurisprudência da Corte em pelo menos duas ocasiões.

    Em uma delas, o magistrado ressaltou que a abertura de inquérito não representa “juízo antecipado sobre autoria e materialidade do delito”, principalmente quando os indícios são fundados em depoimentos colhidos por meio de delação premiada. E enfatizou que “tais depoimentos não constituem, por si sós, meios de prova, até porque, segundo disposição normativa expressa, nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”.

    Em outro momento do documento, Zavascki afirmou que deferiu seis pedidos de arquivamento de procedimentos disciplinares que tramitavam em segredo de Justiça, com a ressalva de que “de acordo com a jurisprudência da Suprema Corte, é irrecusável, por parte do tribunal, pedido de arquivamento apresentado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ainda que possa eventualmente considerar improcedentes as razões invocadas.

    Nas duas situações, Zavascki demonstrou uma forma de trabalhar bem diferente da que foi adotada pelo relator da AP 470, o ex-ministro Joaquim Barbosa. Primeiro, por destacar o respeito à jurisprudência do STF, que ao longo da apreciação da ação do mensalão foi deixada de lado por Barbosa. Por outro lado, foi ao encontro de críticas feitas por advogados e magistrados diversos, que contestam a legalidade dos depoimentos colhidos por meio de delação premiada.

    Ministro garantista

    A postura de Zavascki também foi elogiada por alguns advogados que já mantiveram contatos com ele para discutir outras ações em tramitação no STF. Dois deles, com atuação em grandes bancas de advocacia, deram declarações parecidas nos últimos dias sobre o ministro. Um deles, Pierpaolo Bottini, contou que o magistrado sempre foi receptivo às conversas com os advogados, mas tais encontros são sempre curtos e destacados pelo fato de ele “mais ouvir do que falar”.

    Já o advogado Frederico Crissiúma de Figueiredo disse que “apesar de assegurar direito à ampla defesa, ao contraditório, e ser muito atento a provas ilícitas no processo, o magistrado costuma ser duro nos casos por ele relatados”.

    Considerado um ministro garantista, Zavascki tem um perfil bem diferente do ex-ministro Joaquim Barbosa. Ele costuma receber advogados, marca as audiências solicitadas com facilidade, demonstra conhecer dos processos a serem discutidos e costuma escutar com atenção os argumentos apresentados. Mas jamais faz comentários sobre o caso. Tem por hábito responder, quando questionado sobre o assunto: "Se ser garantista é assegurar aquilo que está na Constituição, sou garantista e acho que todos devem ser”.

    Ele sempre foi favorável à busca por soluções que façam o sistema Judiciário resolver seus problemas de grande volume de processos, e é tido como um dos responsáveis pela mudança no STF, no ano passado, que levou o julgamento de matérias penas a ser feito pelas sessões da Segunda Turma do tribunal, de forma a acelerar o rito de julgamentos.

    Sem câmeras de TV

    Com a mudança, caso o sistema continue o mesmo até o julgamento do processo referente à Petrobras, a não ser que sejam concedidas exceções, tudo deverá ocorrer longe das câmeras de TV – uma vez que a transmissão é feita apenas nas sessões do plenário do tribunal, quando vota todo o colegiado.

    Zavascki, com uma média de quase 7 mil processos julgados no ano passado, também tem uma postura diferente sobre as críticas de que o STF é um tribunal político ou interpreta determinadas situações de forma política. “O que é ser político? Não sei. O Supremo decide muitas questões políticas, mas sempre emite um juízo de jurisdicidade, o que é muito diferente”, disse ao site Consultor Jurídico.

    Especializado em Direito Processual Civil e Direito Tributário, o ministro chegou ao STF em 2012, saído do STJ, onde estava desde 2003. Ele julgou, em relação à AP 470, a parte referente aos embargos de declaração e dos embargos infringentes.

    No ano passado, no início da relatoria da Lava jato, ele concedeu liminar para revogar a prisão de Renato Duque, ex-diretor de serviços da Petrobras, com o argumento de que, além de não existir risco de fuga dos investigados, entendia que o envolvimento de pessoas com foro privilegiado no processo – caso de André Vargas (sem partido-PR) e Luiz Argôlo (SD-BA) – não caberia à primeira instância da Justiça legislar.

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