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Brasília

Só uma empresa pode construir no Noroeste

Decisão da Justiça autoriza Emplavi a continuar as obras, mas não libera a Brasal e a João Fortes. Índios entram em acordo com Polícia Militar e as duas construtoras interrompem os trabalhos

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Sabrina Fiuza_Brasília247 – Uma nova decisão da desembargadora Selene Maria de Almeida, divulgada nesta quinta-feira (3), diz que a Emplavi tem a posse do terreno reivindicado por índios no Noroeste e pode construir nele. Mas, como as outras duas empresas – Brasal e João Fortes – não estão como agravantes no processo, a decisão só se refere à Emplavi. Contudo, a Polícia Militar e o advogado das construtoras querem se reunir com a desembargadora ainda nesta sexta-feira para esclarecer o caso. Até lá, obras da Brasal e João Fortes ficam paralisadas. O advogado Nader Franco, representante das três construtoras, acredita que não há nenhuma restrição jurídica ao uso das propriedades. "A decisão não altera nada, apenas ratifica os termos da decisão anterior, que autoriza obras fora dos 4,18 hectares reservados aos índios". Segundo Franco, a Terracap deve indicar ao Ministério Público para quem vendeu os lotes, para que os compradores possam constar na ação. Para os índios e os que os defendem, a Emplavi é a única que tem direito a retomar as obras. "As outras precisam apresentar imissão de posse para a Justiça", diz o geógrafo Yuriê Baptista, 26 anos. A Polícia Militar concorda com eles, entendendo que apenas a Emplavi tem o direito de construir. Segundo o coronel Cleber Lacerda, a reunião com a desembargadora será esclarecedora. "O que está claro para ela, pode não estar para nós". Durante a manhã, índios e apoiadores pediram a paralisação das obras nas áreas da Brasal e da João Fortes. Em acordo com a Polícia Militar, os tratores foram retirados do canteiro de obras. Os índios reivindicam uma área de 50 hectares, mas a desembargadora Selene Maria de Almeida reservou 4,18 hectares para as comunidades que vivem no local. Índios e apoiadores pedem também que a área seja demarcada por um antropólogo, e não pela Justiça.

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