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STF retoma julgamento sobre validade de delação negociada pela PF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a autorização legal para que delegados das polícias Civil e Federal possam negociar delações premiadas; julgamento foi interrompido em dezembro do ano passado, e está em 6 a 1 a favor das delações negociadas pelas polícias, mas com divergências

Sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgamento sobre a restrição ao foro privilegiado. (Foto: Voney Malta)
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Por André Richter/Agência Brasil - O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento sobre a autorização legal para que delegados das polícias Civil e Federal possam negociar delações premiadas, conforme previsto na Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013).

O julgamento foi interrompido em dezembro do ano passado, e o julgamento está em 6 a 1 a favor das delações negociadas pelas polícias, mas com divergências. O ponto comum entre os votos é sobre a validade da delação somente se o Ministério Público concordar com o acordo e a proibição de que delegados acertem as penas com os colaboradores.

A Corte julga ação na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) alega que a possibilidade de a PF realizar acordos enfraquece a atribuição exclusiva do Ministério Público (MP) de oferecer denúncia contra criminosos.