STJ mantém condenação de Arruda por improbidade
O candidato a governador do DF, José Roberto Arruda, não conseguiu reverter sua condenação por improbidade administrativa, que inviabiliza seu registro de candidatura; por 3 votos a 1, os ministros da primeira turma do tribunal rejeitaram alegação de suspeição do juiz Álvaro Ciarlini, que proferiu a sentença, e mantiveram a condenação de Arruda; TSE deve julgar outro recurso no qual Arruda contesta a decisão do tribunal, que barrou sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa
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André Richter, da Agência Brasil - A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou hoje (9) recurso de José Roberto Arruda, candidato ao governo do Distrito Federal. A defesa de Arruda pretendia anular decisão que, no dia 9 de julho, o condenou por improbidade administrativa. O fato barrou seu registro de candidatura, com base na Lei da Ficha Limpa, que impede a participação de condenados pela segunda instância da Justiça nas eleições.
Por 3 votos a 1, os ministros rejeitam alegação de suspeição do juiz Álvaro Ciarlini, que proferiu a sentença, e mantiveram a condenação de Arruda. O único voto favorável foi do ministro Napoleão Maia Filho. Os ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa divergiram.
Os advogados do candidato alegaram que juiz antecipou argumentos que motivaram a condenação de Arruda ao julgar outro processo referente à Operação Caixa de Pandora, que investigou o esquema de corrupção que ficou conhecido como mensalão do DEM. Cabe recurso contra a decisão.
A partir das 19h, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar outro recurso no qual José Roberto Arruda contesta a decisão do tribunal, que barrou sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa.
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