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Brasília

TCU ignora parecer técnico e blinda Padilha

Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) ignoraram um relatório técnico e excluíram o ministro-chefe licenciado da Casa Civil, Eliseu Padilha, de processo que cobrava pagamento de R$ 7,2 milhões por obras superfaturadas em 2001, ano em que comandava o Ministério dos Transportes no governo Fernando Henrique; relator do caso no TCU, o ministro Bruno Dantas contrariou o parecer dos auditores e considerou que a sugestão para responsabilizar Padilha era desproporcional, blindando assim o ministro

Brasília - O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha fala com jornalistas após reunião ministerial sobre os Jogos Olímpicos Rio 2016 (José Cruz/Agência Brasil) (Foto: Giuliana Miranda)
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Brasília 247 - Na contramão de um relatório técnico do Tribunal de Contas da União (TCU), os ministros da Corte de contas excluíram o ministro-chefe licenciado da Casa Civil, Eliseu Padilha, de processo que cobrava pagamento de R$ 7,2 milhões por obras superfaturadas em 2001, ano em que comandava o Ministério dos Transportes no governo Fernando Henrique. O ministro Bruno Dantas , relator do caso, ignorou o parecer dos auditores e considerou que a sugestão para responsabilizar Padilha era desproporcional.

As informações são de reportagem de Gabriela Valente em O Globo

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"No relatório, os auditores defenderam a condenação dos responsáveis pelo convênio firmado sem respaldo técnico pelo repasse de recursos federais para obras superfaturadas no Tocantins. Os técnicos alegam que Padilha assinou o convênio sem sequer avaliar a análise técnica de viabilidade. Ou seja, a União repassou dinheiro para obras sem nenhum estudo dos custos da obra. Na documentação, os auditores encontraram apenas a avaliação jurídica. “Um gestor de média diligência não cometeria a mesma falha, pois trata-se de um cuidado básico, trivial, de garantir eficiência na aplicação dos recursos federais nesses convênios firmados pelo Ministério dos Transportes”, aponta o parecer dos técnicos. “Percebe-se de imediato que os responsáveis pelo débito são os agentes relacionados com a celebração do convênio, haja vista o nexo de casualidade entre suas condutas e o dano ao erário”.

Para o ministro Bruno Dantas, a responsabilização seria 'desproporcional'. Ele diz que a 'omissão' em solicitar parecer sobre a viabilidade do convênio deve ser tratada apenas como uma 'irregularidade pontual', cuja responsabilidade não pode recair sobre um ministro de Estado."

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