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      TJ condena três distribuidoras de gás por cartel

      O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) condenou três empresas distribuidoras de gás de cozinha por formação de cartel; a Liquigás, a Supergasbrás e a Nacional Gás terão de pagar cada uma R$ 250 mil por danos morais coletivos; o processo corre na Justiça desde 2013; cabe recurso; os desembargadores reconheceram que as distribuidoras realizam cartel com o objetivo de uniformizar preços de venda e revenda do gás de cozinha, gerando prejuízo ao livre direito da concorrência e ao consumidor; no processo, o Ministério Público (MPDF) alegou que as empresas aumentavam o preço em 4,5% para revenda

      O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) condenou três empresas distribuidoras de gás de cozinha por formação de cartel; a Liquigás, a Supergasbrás e a Nacional Gás terão de pagar cada uma R$ 250 mil por danos morais coletivos; o processo corre na Justiça desde 2013; cabe recurso; os desembargadores reconheceram que as distribuidoras realizam cartel com o objetivo de uniformizar preços de venda e revenda do gás de cozinha, gerando prejuízo ao livre direito da concorrência e ao consumidor; no processo, o Ministério Público (MPDF) alegou que as empresas aumentavam o preço em 4,5% para revenda (Foto: Leonardo Lucena)
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      Brasília 247 - O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) condenou três empresas distribuidoras de gás de cozinha por formação de cartel. A Liquigás, a Supergasbrás e a Nacional Gás terão de pagar cada uma R$ 250 mil por danos morais coletivos. O processo corre na Justiça desde 2013. Cabe recurso.

      Os desembargadores reconheceram que as distribuidoras realizam cartel com o objetivo de uniformizar preços de venda e revenda do gás de cozinha, gerando prejuízo ao livre direito da concorrência e ao consumidor. No processo, o Ministério Público (MPDF) alegou que as empresas aumentavam o preço em 4,5% para revenda.

      MP argumento que as três empresas se valeram do poder econômico que detinham para “promover a divisão de seus clientes” e se recusaram a vender botijões de gás com revendedores abastecidos por uma distribuidora concorrente. Como provas, a acusação usou interceptações telefônicas que revelam a existência de acordo entre as empresas, segundo o órgão.

      A 5ª Turma Cível “reformou” a decisão do magistrado após recurso do MP. A nova sentença saiu na última quinta-feira (8). Se mantida a condenação até não caber mais recurso, o montante que as empresas terão de pagar deverá ser transferido a um fundo ligado ao Ministério da Justiça criado para custear projetos de interesses sociais.

      A Supergasbrás disse, conforme o G1, que não iria comentar porque não teve acesso aos autos. 

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