CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Brasília

Transportadora é condenada por atraso

Na mudana de Braslia para Belm, alguns objetos chegaram vinte dias depois da data combinada; valor da indenizao de R$10 mil reais

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

A 4ª Turma Cível confirmou, em grau de recurso, a condenação da transportadora AAA Novo Lar Mudanças e Transportes Ltda a indenizar por danos morais um cliente que teve atraso na entrega de vários itens da mudança. A turma colegiada reduziu o valor indenizatório arbitrado em 1ª Instância de R$ 20 mil para R$ 10 mil.

O autor relatou nos autos que contratou o serviço de mudança de Brasília para Belém do Pará, em 2003, pelo valor de R$ 3.900,00, a ser pago em 3 vezes (a primeira a vista). Porém, apenas metade dos objetos transportados pela empresa chegou ao destino quatro dias após a data negociada, alguns dos quais avariados. Somente vinte dias após a primeira entrega, a transportadora devolveu mais alguns objetos pendentes, embora ainda faltassem outros. Informou que os dois últimos cheques de pagamento do serviço foram sustados por ele junto ao banco emitente. Pediu R$ 35 mil de indenização, sendo R$ 20 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Na 1ª Instância, o juiz da 4ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido de indenização por danos morais e negou os danos materiais pleiteados por falta de comprovação. "A reparação moral é medida que se impõe, notadamente, por se levar em conta o exacerbado dissabor e constrangimento pelos quais passaram o postulante e sua família", afirmou na sentença. Na mesma decisão, o juiz determinou a pedido da transportadora que o autor pagasse o restante do valor contratado pela mudança, cujos cheques haviam sido sustados. A indenização por dano moral foi definida em R$ 20 mil.

Em recurso, a empresa pediu a nulidade da sentença ao argumento de que o magistrado arbitrara valor de danos morais superior ao pedido pelo cliente (o que no jargão "juridiquês" significa ultra petita, ou seja, além do que foi pedido).

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

A Turma considerou, no entanto, que não era caso para nulidade da sentença, mas apenas para correção do valor anteriormente arbitrado, decotando-se o excesso, já que os danos morais estavam devidamente comprovados.

 

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247,apoie por Pix,inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO