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Brasília

TSE retoma nesta terça-feira julgamento que pode tornar Bolsonaro inelegível

Sessão será marcada pela apresentação do voto do relator do caso, ministro Benedito Gonçalves

Fachada do TSE e Jair Bolsonaro (Foto: Roque de Sá/Agência Senado | REUTERS/Adriano Machado)
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247 - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma na terça-feira (27) o julgamento do processo que pode determinar o destino político de Jair Bolsonaro (PL). Bolsonaro enfrenta acusações de abuso de poder político e uso inadequado dos meios de comunicação, em uma ação protocolada pelo PDT em agosto de 2022. 

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, agendou três datas para o julgamento de Bolsonaro: 22, 27 e 29 de junho. Segundo a Band News, a sessão terá início às 19h e será marcada pela apresentação do voto do relator do caso, ministro Benedito Gonçalves.

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No seu pronunciamento, Gonçalves abordará as questões preliminares antes de abordar as acusações levantadas pelo PDT. Uma dessas questões se refere à inclusão da chamada "minuta do golpe" no processo. Esse documento foi adicionado em janeiro deste ano, após a apreensão ocorrida na residência do ex-ministro Anderson Torres durante as investigações relacionadas aos eventos de 8 de janeiro. 

Após o voto do relator, os ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, a vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, o ministro Nunes Marques e, por último, o presidente do Tribunal, ministro Alexandre de Moraes, terão a oportunidade de expressar seus votos.

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>>> Em julgamento no TSE, MP Eleitoral pede condenação e inelegibilidade de Bolsonaro

Existe a possibilidade de que algum ministro solicite uma revisão do processo, o que poderia adiar o julgamento por até 30 dias, proporcionando mais tempo para análise. 

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O advogado de Bolsonaro, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, já adiantou que irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso o TSE decida pela inelegibilidade do ex-presidente. No entanto, essa ação só será possível após a apresentação de todos os recursos perante a Corte Eleitoral. 

Nesse caso, a defesa deve apresentar os chamados "embargos de declaração", que permitem ao réu contestar qualquer contradição ou omissão no julgamento. No entanto, é importante ressaltar que esse recurso não tem o poder de alterar a decisão e não suspende uma eventual inelegibilidade.

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