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      Weber concede direito do silêncio a investigado da SBM Offshore

      A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, concedeu nesta segunda (8) ao empresário Júlio Faerman, um dos investigados na Operação Lava Jato, o direito de ficar em silêncio no depoimento que prestará amanhã (9) à CPI da Petrobras; com a decisão, Faerman também não poderá ser obrigado a assinar termo de compromisso para dizer a verdade e poderá ser assistido por seu advogado; Faerman atuava como representante da empresa holandesa SBM Offshore e intermediava o pagamento de propinas a dirigentes e funcionários da Petrobras

      A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, concedeu nesta segunda (8) ao empresário Júlio Faerman, um dos investigados na Operação Lava Jato, o direito de ficar em silêncio no depoimento que prestará amanhã (9) à CPI da Petrobras; com a decisão, Faerman também não poderá ser obrigado a assinar termo de compromisso para dizer a verdade e poderá ser assistido por seu advogado; Faerman atuava como representante da empresa holandesa SBM Offshore e intermediava o pagamento de propinas a dirigentes e funcionários da Petrobras (Foto: Valter Lima)
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      Agência Brasil - A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, concedeu hoje (8) ao empresário Júlio Faerman, um dos investigados na Operação Lava Jato, o direito de ficar em silêncio no depoimento que prestará amanhã (9) à CPI da Petrobras. Com a decisão, Faerman também não poderá ser obrigado a assinar termo de compromisso para dizer a verdade e poderá ser assistido por seu advogado.

      De acordo com as investigações da Operação Lava Jato, Faerman atuava como representante da empresa holandesa SBM Offshore e intermediava o pagamento de propinas a dirigentes e funcionários da Petrobras.

      No mês passado, o presidente da CPI, deputado Hugo Motta (PMDB-PB), pediu à Polícia Federal e à Interpol a prisão preventiva de Faerman. O argumento de Motta para justificar o pedido é que as investigações indicam a participação de Faerman no esquema de “desvio de verbas públicas” e pagamento de propina.

       

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