Agricultor que supostamente encontrou petróleo no quintal de casa pode ter uma notícia frustrante
O caso envolve o agricultor Sidrônio Moreira, que identificou o material durante a perfuração de poços artesianos
247 - A descoberta de uma substância com características semelhantes ao petróleo em uma propriedade rural de Tabuleiro do Norte, no Sertão cearense, levantou questionamentos sobre os direitos do dono da terra. O caso foi divulgado pela CNN Brasil e envolve o agricultor Sidrônio Moreira, que identificou o material durante a perfuração de poços artesianos em sua propriedade, no Sítio Santo Estevão.
Análises preliminares realizadas pelo Instituto Federal do Ceará (IFCE) indicaram que se trata de uma mistura de hidrocarbonetos com propriedades semelhantes às do petróleo extraído em terra na Bacia Potiguar. Apesar disso, especialistas ressaltam que os testes iniciais não confirmam a existência de uma jazida com viabilidade econômica.
Propriedade do subsolo é da União
Pela legislação brasileira, os recursos minerais e os depósitos de petróleo e gás natural pertencem exclusivamente à União, independentemente de estarem localizados em propriedade privada. A regra está prevista na Lei nº 9.478/1997, que estabelece o monopólio estatal sobre a exploração desses recursos
Isso significa que o proprietário do terreno não pode extrair ou comercializar o material por conta própria. A exploração só pode ocorrer por meio de autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), geralmente via contratos de concessão ou partilha de produção firmados com empresas habilitadas
O IFCE informou que já orientou a família sobre os trâmites legais e comunicou oficialmente a descoberta à ANP, que deverá avaliar a situação conforme os protocolos técnicos e regulatórios
Possível compensação financeira
Embora não detenha a propriedade do recurso encontrado no subsolo, o agricultor pode ter direito a uma compensação financeira caso a área venha a ser considerada economicamente explorável e incluída em futuros blocos de concessão.
A legislação prevê o pagamento de participação ao dono da terra, com percentual que varia entre 0,5% e 1% sobre o valor da produção de petróleo ou gás natural realizada na área. Esse repasse é definido no contrato de concessão firmado entre a União e a empresa responsável pela exploração.
Por ora, o caso é tratado com cautela. A área onde ocorreu a descoberta não integra os blocos atualmente autorizados para exploração pela ANP. Além disso, ainda não há confirmação de que a ocorrência represente uma reserva comercialmente viável.