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Nordeste

Devedores do IPVA ganham mais 20 dias para regularizar pagamento

Sefaz prorrogou o prazo de envio do primeiro lote de certidões com dados dos devedores do IPVA – exercícios de 2008 a 2012 – para a Serasa, que executará a inscrição e restrição dos nomes dos proprietários de veículos em débito; são dois mil devedores do imposto, cujo valor não arrecadado chega a R$ 1,5 mi

Sefaz prorrogou o prazo de envio do primeiro lote de certidões com dados dos devedores do IPVA – exercícios de 2008 a 2012 – para a Serasa, que executará a inscrição e restrição dos nomes dos proprietários de veículos em débito; são dois mil devedores do imposto, cujo valor não arrecadado chega a R$ 1,5 mi (Foto: Itevaldo Junior)
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MARANHÃO 247 - Devedores do IPVA – do exercício de 2008 a 2012 – ganharam novo prazo para regularizar a situação e evitar que sejam inscritos na Serasa. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) prorrogou para o dia 20 de março a data de envio dos arquivos com o primeiro lote de certidões dos devedores à empresa. O imposto devido por dois mil donos de veículos chega a um total de R$ 1,5 mi. 

Com o envio dos dados dos devedores, a Serasa vai executar os serviços de inscrição e restrição aos proprietários de veículos em débito com o tributo. A Sefaz já notificou por Edital os proprietários que possuem débitos.

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Os devedores que não regularizarem a situação terão, ainda, seus débitos inscritos na Dívida Ativa estadual para a cobrança executiva e lançados junto ao cadastro restritivo da Serasa.

Para facilitar a verificação das informações de débitos por pessoas e empresas, está disponível um sistema de consulta no portal da Sefaz na internet. No portal, o interessado deve acessar o ícone IPVA e a opção IPVA - Dívida Ativa e informar o número do CPF ou CNPJ.

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Os proprietários de veículos que já foram notificados sobre débitos de 2008 a 2012 poderão se dirigir a qualquer agência da Secretaria de Estado da Fazenda para solicitar a emissão do Documento de Arrecadação (Dare) e realizar o pagamento no Banco do Brasil ou nos seus correspondentes.

A legislação do IPVA concedeu o prazo até o dia 31 de julho de 2014 para regularização do débito do imposto com o benefício de redução de multas e juros. Os débitos até o exercício de 2013 poderão ser pagos com redução de 95% dos juros e das multas de mora, se pagos integralmente em parcela única até 31de julho.

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Para os débitos incorridos até o exercício de 2012, a Sefaz concedeu a possibilidade do parcelamento com redução de 80% dos juros e das multas punitivas e moratórias. O parcelamento poderá ser realizado em até 12 vezes, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 30,00 para motocicletas e similares, e de R$ 100,00 para os demais veículos automotores.

Proprietários com débitos de IPVA de três exercícios ou mais poderão parcelar em até 24 meses, obedecidos os mesmos limites de parcela mínima de R$ 30,00 e 100,00, para demais veículos.

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O parcelamento deverá ser solicitado nas agências de atendimento da Sefaz, onde o contribuinte inadimplente assinará o termo de parcelamento.

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