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Nordeste

Dino explica por que a sentença de Moro é frágil e Lula deve ser absolvido

Juiz de direito aprovado em primeiro lugar no mesmo concurso prestado por Sergio Moro, o governador do Maranhão, Flávio Dino, explicou por que a sentença contra o ex-presidente Lula no caso triplex é frágil e deve ser anulada; segundo ele, como o próprio Moro reconheceu que as eventuais vantagens recebidas por Lula não têm relação com a Petrobras, ele não teria competência para julgá-lo; Dino afirmou ainda que Moro condenou Lula por uma tese distinta da que foi apresentada pela Ministério Público – o que contraria as leis brasileiras; ontem, a defesa de Lula usou argumentos semelhantes para defender a anulação da sentença e a absolvição de Lula; confira o vídeo em que Dino explica o caso de forma didática

Juiz de direito aprovado em primeiro lugar no mesmo concurso prestado por Sergio Moro, o governador do Maranhão, Flávio Dino, explicou por que a sentença contra o ex-presidente Lula no caso triplex é frágil e deve ser anulada; segundo ele, como o próprio Moro reconheceu que as eventuais vantagens recebidas por Lula não têm relação com a Petrobras, ele não teria competência para julgá-lo; Dino afirmou ainda que Moro condenou Lula por uma tese distinta da que foi apresentada pela Ministério Público – o que contraria as leis brasileiras; ontem, a defesa de Lula usou argumentos semelhantes para defender a anulação da sentença e a absolvição de Lula; confira o vídeo em que Dino explica o caso de forma didática (Foto: Leonardo Attuch)
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Maranhão 247 – Juiz de direito aprovado em primeiro lugar no mesmo concurso prestado por Sergio Moro, o governador do Maranhão, Flávio Dino, explicou por que a sentença contra o ex-presidente Lula no caso triplex é frágil e deve ser anulada.

Segundo ele, como o próprio Moro reconheceu que as eventuais vantagens recebidas por Lula não têm relação com a Petrobras, ele não teria competência para julgá-lo.

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Dino afirmou ainda que Moro condenou Lula por uma tese distinta da que foi apresentada pela Ministério Público – o que contraria as leis brasileiras.

Ontem, a defesa de Lula usou argumentos semelhantes para defender a anulação da sentença e a absolvição de Lula.

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Confira o vídeo em que Dino explica o caso de forma didática, em sua entrevista à TV 247:

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Leia, ainda, reportagem sobre a defesa de Lula:

Letycia Bond - Repórter da Agência Brasil

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou, na noite de ontem (11), no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), um pedido de recurso contra a sentença do juiz federal Sérgio Moro no caso do triplex do Condomínio Solaris, localizado no município de Guarujá (SP). Lula foi condenado, em julho, a nove anos e seis meses de prisão, por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

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No documento de 490 páginas, os 12 advogados de defesa do petista argumentam que um conjunto de equívocos justifica a nulidade ou a reversão da condenação e que Lula deve poder depor novamente.

"O pedido foi baseado na demonstração de que o juiz de primeiro grau jamais teve interesse em apurar a realidade dos fatos e atuou como verdadeiro acusador: enquanto o MPF [Ministério Público Federal] fez 138 perguntas a Lula durante o seu interrogatório, o juiz formulou 347 questões ao ex-presidente, a maior parte delas sem qualquer relação com o processo", escreveu a defesa em nota.

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A equipe de advogados sustenta que a análise de Moro foi "parcial e facciosa" e "descoberta de qualquer elemento probatório idôneo". O magistrado teria falhado ao estabelecer a pena com base apenas na "narrativa isolada" do ex-presidente da construtora OAS José Aldemário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro, sobre "um fantasioso caixa geral de propinas" e a suposta aquisição e reforma do imóvel.

Além da condução coercitiva de Lula, que teria sido caracterizada por violações a requisitos legais, a defesa menciona ainda que telefones de seu próprio escritório teriam sido grampeados. O ex-presidente também teria sido impedido de ter acesso à documentação do inquérito. A defesa alega que não teve um prazo semelhante ao concedido ao MPF para examinar as 16 mil páginas que constituem a denúncia.

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