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Nordeste

Ex-prefeita de Paço do Lumiar é denunciada pelo MP

Na ação os promotores requereram a condenação de Bia Venâncio e cinco ex-secretários por improbidade administrativa; eles estão sujeitos à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de dez anos; na esfera penal todos os envolvidos estão sendo processados por crime de responsabilidade 

Na ação os promotores requereram a condenação de Bia Venâncio e cinco ex-secretários por improbidade administrativa; eles estão sujeitos à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de dez anos; na esfera penal todos os envolvidos estão sendo processados por crime de responsabilidade  (Foto: Itevaldo Junior)
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Maranhão 247 - A ex-prefeita de Paço do Lumiar, Bia Venâncio foi denunciada à Justiça por irregularidades na prestação de contas municipais de 2009 pelo Ministério Público Estadual. Também foram denunciados os ex-secretários Nauber Braga de Meneses, Celso Antônio Marques, Balbina Maria Rodrigues, Pedro Magalhães de Sousa Filho e Francisco Morevi Rosa Ribeiro.
A primeira irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) surgiu ainda na fase de análise da documentação, quando foi noticiado à Corte de Contas que as assinaturas do contador Alexandre Santos Costa em demonstrativos contábeis do município haviam sido falsificadas. Diante da situação, o tribunal determinou a instauração de uma tomada de contas, feita por técnicos do órgão.
Apesar de não terem sido disponibilizados todos os documentos que compunham a prestação de contas do Município, os técnicos do TCE apontaram uma série de irregularidades, sobretudo no que diz respeito a despesas efetuadas de forma ilegal e problemas em procedimentos licitatórios. O total de recursos movimentados em licitações irregulares foi de R$ 23.712.249,39.
Várias das dispensas de licitação feitas pela Prefeitura de Paço do Lumiar basearam-se no Decreto n° 001/2009, que decretou situação de emergência no município pelo prazo de 180 dias. O documento, no entanto, não se baseou em situação de emergência ou calamidade pública, mas sim em considerações feitas pela então prefeita sobre possível má gestão administrativa municipal anterior.
Segundo Bia Venâncio, as áreas de finanças e administração estariam em situação de anormalidade. Com isso, foram dispensadas as licitações para os contratos de prestação de serviços e aquisição de bens necessários às atividades em resposta à situação de emergência.
Os promotores de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, Reinaldo Campos Castro Junior e Samaroni Sousa Maia, que assinam as ações, em relação ao Decreto n° 001/2009, “a auditoria do TCE o classificou como de 'emergência fabricada', dado que não originado de uma situação emergencial ocasionada por fato imprevisível ou fato previsível e inevitável”.
Entre as dispensas de licitação baseadas, muitas tiveram processos que duraram mais de 100 dias, o que descaracteriza a urgência. Outro processo irregular foi o de contratação da empresa VIP Vigilância Privada, pelo prazo de 90 dias. Em 14 de abril foi assinado um termo aditivo, prorrogando o contrato por mais 90 dias. De acordo com o TCE, no entanto, o aditivo foi assinado fora da vigência do contrato, que se encerrou um dia antes.
Outras irregularidades apontadas foram o pagamento de despesas nas quais as notas de empenho e ordens de pagamento não foram assinadas pelos ordenadores de despesas; a autorização de processos licitatórios pelo chefe de gabinete Thiago Aroso, que não era ordenador de despesas e nem tinha competência para ordenar tais atos; e a ordenação de despesas pelo secretário Francisco Morevi Rosa Ribeiro em datas anteriores à sua nomeação.

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