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Nordeste

Justiça baiana aplica a maior condenação por racismo da história do país

Caso aconteceu em uma repartição pública contra servidores do estado, e racista foi condenado a 5 anos e 4 meses de prisão; decisão cabe recurso

(Foto: Romulo Faro)
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Por Camila França, para o 247 - A 15ª Vara Criminal de Salvador, em uma decisão histórica no Brasil, condenou a 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de prisão em regime semiaberto um servidor público que praticou o crime de injúria racial contra quatro outros servidores do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema) no ano de 2015. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (16).

Emilson Gusmão Piau Santana, ex-diretor do Inema, foi condenado por dizer a quatro servidores (todos negros) incluindo a coordenadora do setor Interação Social do Meio Ambiente, durante uma reunião, que aquela unidade ‘não era para negros e sim para brancos’. Piau ainda completou dizendo que “na Europa o Meio Ambiente é comandado por brancos; lá tudo é feito de concreto com avenidas e prédios, sem árvores, sem verde”, disse à época. 

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No entendimento do Ministério Público da Bahia (MP-BA), além da configuração do crime de racismo por alegar a incapacidade dos negros em geral, a conduta do acusado “dirigiu-se também e explicitamente a ofender, por motivos relacionados à raça, os nominados funcionários públicos negros, no início do exercicio em razão das suas funções”, destaca a sentença. 

Na sentença proferida em 2021, o juiz deu uma primeira pena de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses por entender que a ofensa foi direcionada apenas à coordenadora do setor, Maísa Teixeira Oliveira Flores, que já tinha trabalhado com o acusado em outra repartição.

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No entanto, em 2023, a sentença foi reformada após o advogado e assistente de acusação Marinho Soares impetrar um embargo de declaração. Emilson Piau foi condenado a 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses, pois foram quatro as vítimas que estavam na sala quando Piau praticou o crime de injúria racial. 

“Assim, aumento 1/3 de cada crime, passando a pena para 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de detenção por cada crime (4 vezes injúria racial). Em sendo aplicável a regra do art. 70, segunda parte, que trata do concurso formal impróprio ou imperfeito de crimes, procedo a cumulação das penas, ficando o réu definitivamente condenado em 5 (cinco) anos e (quatro) quatro meses de detenção em regime semiaberto”, destaca a sentença.

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Marinho Soares, advogado e professor de Direito, comemorou a decisão e explicou que além de inédita na Justiça brasileira, a condenação pode se tornar uma referência para outros casos que envolvam questões raciais no país. O jurista explica que até 2022 o crime de racismo tinha pena mínima de um ano, podendo a pena privativa de liberdade ser convertida em uma pena restritiva de direito como entrega de cesta básica, ou prestação de serviços à comunidade. 

“Esta é a primeira decisão no Brasil em que a pena privativa de liberdade não é convertida em uma pena restritiva de direito. Isso é histórico. O juiz considerou que todas as pessoas negras que estavam naquele local foram vítimas do Emilson Piau e, por este motivo, no somatório das penas a sentença foi de cinco anos e quatro meses, não podendo, por ser superior a quatro anos, ser convertida em pena restritiva de direito”. 

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Desde janeiro deste ano, a partir de uma alteração legislativa, o crime de injúria racial passou a ser equiparado ao de racismo. Isso significa a possibilidade de aplicação de penas maiores àqueles que são responsabilizados por cometerem atos de discriminação em função de cor, raça ou etnia, e o fato de tornar-se imprescritível, podendo ser julgado a qualquer tempo. Além disso, deixou de haver a possibilidade de os réus desses casos responderem ao processo em liberdade, a partir do pagamento de fiança, que antes podia ser fixada pela autoridade policial.

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