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Nordeste

Justiça intervém na pasta municipal de Transporte

O Poder Judiciário atendeu ao pedido do Ministério Público do Maranhão e determinou ao prefeito Edvaldo Holanda Júnior a nomeação, no prazo de 10 dias, do advogado Anthony Boden para atuar como gestor na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT); o objetivo é assegurar a realização do processo licitatório do transporte coletivo; a decisão acolhe o pedido formulado pelo MP-MA, questionando o descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo município, comprometendo-se a realizar licitação, em 180 dias, no sistema de transporte público da capital

O Poder Judiciário atendeu ao pedido do Ministério Público do Maranhão e determinou ao prefeito Edvaldo Holanda Júnior a nomeação, no prazo de 10 dias, do advogado Anthony Boden para atuar como gestor na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT); o objetivo é assegurar a realização do processo licitatório do transporte coletivo; a decisão acolhe o pedido formulado pelo MP-MA, questionando o descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo município, comprometendo-se a realizar licitação, em 180 dias, no sistema de transporte público da capital (Foto: Leonardo Lucena)
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Blog do Jorge Vieira - O Poder Judiciário atendeu ao pedido do Ministério Público do Maranhão nesta segunda-feira, 17, e determinou ao prefeito Edvaldo Holanda Júnior a nomeação, no prazo de 10 dias, do advogado Anthony Boden para atuar como gestor na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT). O objetivo é assegurar a realização do processo licitatório do transporte coletivo.

O novo gestor deverá substituir secretário municipal de Trânsito e Transportes e presidente da comissão de licitação da SMTT, Canindé Barros, pelo prazo de 120 dias, de maneira localizada e específica, na deflagração e conclusão do processo licitatório. Se houver necessidade, a permanência do interventor será prorrogada.

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Além de ter amplos poderes para gerir todo o processo licitatório, o interventor poderá indicar os demais membros da comissão de licitação. A nova comissão terá autonomia administrativa e deverá funcionar nas dependências da SMTT.

A decisão do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Cícero Dias Filho, acolhe o pedido formulado, em 21 de outubro, pela promotora de justiça Lítia Cavalcanti. A titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor questionou o descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2011 pelo Município de São Luís, comprometendo-se a realizar licitação, no prazo de 180 dias, no sistema de transporte público da capital, além de contratar empresa especializada na identificação biométrica de passageiros.

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Entre junho de 2012 e setembro de 2013, o TAC foi aditivado por três vezes, concedendo novos prazos para o cumprimento do acordo. Em junho deste ano, a Justiça determinou o cumprimento do TAC e concedeu prazo de 90 dias para a efetivação das medidas. "Mesmo diante da extensão dos prazos, o Município de São Luís não adotou as medidas necessárias para cumprir o acordo. Dessa forma, os consumidores foram prejudicados", destacou a promotora de justiça Lítia Cavalcanti.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, o Município terá que pagar multa diária de R$ 20 mil, e o secretário Canindé Barros responderá por crime de desobediência e demais penalidades.

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