Lei de Pernambuco reserva vagas e recursos para artistas locais
Nova norma estadual destina 60% das vagas e 20% dos recursos a artistas pernambucanos e reforça incentivo às manifestações culturais tradicionais
247 - Uma nova lei estadual promulgada em Pernambuco no dia 2 de abril estabelece que 60% das vagas em eventos promovidos pelo governo estadual deverão ser destinadas a artistas e grupos locais que representem a cultura pernambucana. A medida também determina que, no mínimo, 20% dos recursos públicos sejam direcionados a manifestações culturais do estado.
As informações foram divulgadas pelo Diário de Pernambuco. A nova legislação tem origem em projetos apresentados pelos deputados estaduais Luciano Duque e Coronel Alberto Feitosa, com o objetivo de fortalecer a produção cultural regional e garantir maior circulação de recursos dentro do próprio estado.
A norma altera a Lei nº 14.679, de 2012, que tratava da ampliação do alcance de eventos promovidos pelo Estado e estabelecia critérios para definir artistas locais. Com a mudança, há uma ampliação das garantias de participação para expressões culturais pernambucanas, além de regras mais específicas para a aplicação dos recursos públicos.
Durante o período de São João, a legislação estabelece um percentual diferenciado: pelo menos 50% das vagas devem ser ocupadas por artistas e grupos locais, com recursos direcionados especialmente a projetos que valorizem o forró e outras matrizes culturais regionais.
Entre as manifestações culturais contempladas pela lei estão ritmos e expressões como afoxé, baião, brega, bumba meu boi, caboclinho, capoeira, cavalo-marinho, ciranda, coco, forró, frevo, manguebeat, maracatu, mazurca, pastoril, reisado, repente, toré e urso, além de outras reconhecidas pela Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe).