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Nordeste

Lobão Filho quer mais controle sobre recursos de convênios

O projeto estabelece que os recursos dos convênios ou qualquer outro tipo de instrumento firmado pelo Governo Federal com os demais entes será depositado, mantido e movimentado por meio de contas bancárias específicas e individuais, para cada um dos termos do acordo, sem permissão para transferência para outra conta, segundo o peemedebistasomente poderá haver pagamentos por meio de cheques administrativos, ordens de pagamento ou outro meio que permita controle e acompanhamento. Apenas excepcionalmente poderão ser realizados pagamentos a pessoas físicas que não possuam conta bancária

Em aparte, o senador Lobão Filho (PMDB-MA) diz que sistema de transmissão de energia brasileiro possui altíssima qualidade (Foto: Itevaldo Junior)
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Maranhão 247 - O senador Lobão Filho (PMDB-MA) quer aumentar o controle e a fiscalização sobre a utilização de recursos liberados pelo Governo Federal por meio de convênios. Entre outras medidas, a proposta (PLS 226/2013) proíbe o saque de dinheiro “na boca do caixa”, segundo o peemedebista um problema ainda recorrente no uso dos recursos federais repassados aos estados e municípios.

O projeto estabelece que órgãos e entidades da administração federal direta, autarquias, fundações e empresas públicas e sociedades de economia mista federais notifiquem a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as respectivas assembleias legislativas e câmaras municipais da liberação de recursos financeiros que tenham efetuado para o Distrito Federal, os estados e os municípios, no prazo de dois dias úteis, contado da data da liberação.

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Ainda pelo projeto, os recursos dos convênios, acordos ou qualquer outro tipo de instrumento firmado pelo Governo Federal com os demais entes será depositado, mantido e movimentado por meio de contas bancárias específicas e individuais, para cada um dos termos do acordo, sem permissão para transferência para outra conta.

De acordo com Lobão Filho somente poderá haver pagamentos por meio de cheques administrativos, ordens de pagamento ou outro meio que permita controle e acompanhamento. Apenas excepcionalmente poderão ser realizados pagamentos a pessoas físicas que não possuam conta bancária.

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A proposta do peemedebista também estabelece que as instituições financeiras serão solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados aos cofres públicos, no caso de serem efetivadas operações em desacordo com as que estão sendo especificadas.

Lobão Filho argumenta que o saque em espécie genericamente em nome de entidade civil de direito público cria obstáculo para o controle da aplicação dos recursos. O senador explica que fica impossível verificar se os valores foram destinados a fornecedor ou prestador de serviço efetivamente vinculado à finalidade que justificou o repasse.

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Mesmo sem alterar nenhum aspecto de conteúdo, o relator da matéria, senador Gim (PTB-DF), considerou necessário recomendar a aprovação na forma de um texto substitutivo. Isso porque, no seu entendimento, o teor abrangente das mudanças justifica a criação de uma nova lei, em substituição à norma legal sobre a qual o autor sugeria a inclusão das mudanças.

A proposta está sendo examinada em decisão terminativa, podendo seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados, a menos que seja apresentado recurso para votação final em Plenário.

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