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Nordeste

Mantido processo contra professores grevistas

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) extinguiu, sem resolução de mérito, ação com pedido de medida cautelar ajuizada pelo Sindicato dos Profissionais do Ensino Público Municipal de São Luís (Sindeducação) contra o Município de São Luís; o sindicato pleiteava à Justiça que proibisse o Município de proceder ao desconto nos vencimentos dos servidores em greve, bem como instaurar qualquer procedimento administrativo que tivesse por fundamento a ausência de trabalho por adesão à greve, até o trânsito em julgado da decisão final na ação principal, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) extinguiu, sem resolução de mérito, ação com pedido de medida cautelar ajuizada pelo Sindicato dos Profissionais do Ensino Público Municipal de São Luís (Sindeducação) contra o Município de São Luís; o sindicato pleiteava à Justiça que proibisse o Município de proceder ao desconto nos vencimentos dos servidores em greve, bem como instaurar qualquer procedimento administrativo que tivesse por fundamento a ausência de trabalho por adesão à greve, até o trânsito em julgado da decisão final na ação principal, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil (Foto: Leonardo Lucena)
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Blog da Sílvia Tereza - O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) extinguiu, por meio da relatoria do desembargador Antônio Guerreiro Júnior, sem resolução de mérito, ação com pedido de medida cautelar ajuizada pelo Sindicato dos Profissionais do Ensino Público Municipal de São Luís (Sindeducação) contra o Município de São Luís. O TJMA entendeu inadequada a via eleita pelo Sindeducação para fazer tal solicitação.

O sindicato pleiteava à Justiça que proibisse o Município de proceder ao desconto nos vencimentos dos servidores em greve, bem como instaurar qualquer procedimento administrativo que tivesse por fundamento a ausência de trabalho por adesão à greve, até o trânsito em julgado da decisão final na ação principal, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

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"É que a insurgência do requerente atine à decisão liminar proferida nos autos da Ação Ordinária nº 20.836/2014, impugnada tanto por embargos de declaração quanto por agravo regimental. Em ambos os recursos, rejeitei as teses do sindicato ali expostas, que ora se repetem na presente demanda. Ou seja, o autor utiliza a medida cautelar como sucedâneo recursal, o que não pode ser admitido", afirmou o desembargador em sua argumentação sobre o pedido do Sindicato.

Para o procurador geral do Município, Marcos Braid, o Sindeducação deveria cumprir as determinações judiciais. "O Sindicato deveria buscar cumprir as determinações judiciais, ao invés de protelar o feito, com o manejo de incidentes manifestamente desprovidos de fundamento", declarou.

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