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Opinião: Suspeição de juízes é calvário para Judiciário paraibano

Sete juízes já se declararam suspeitos para julgar ações que envolvem o ex-governador Ricardo Coutinho no âmbito da Operação Calvário. Artigo de Rejane Negreiros e Juliana Teixeira

Ricardo Coutinho

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Por Rejane Negreiros e Juliana Teixeira, no blog Política Por Elas

Sete juízes já se declararam suspeitos para julgar ações que envolvem o ex-governador Ricardo Coutinho (PT) no âmbito da Operação Calvário. É fato curioso que pode indicar a inexistência ou liquidez do princípio constitucional da separação entre os Poderes. Há, porém, uma questão tão ou mais embaraçosa que precisa ser trazida à baila: vícios no processo por condução política. Tem nome para isso: lawfare. Mas antes de seguir adiante é preciso esclarecer para o leitor o que é suspeição.

Diferente do impedimento, a suspeição tem caráter subjetivo. De acordo com o Art. 135 do Código Penal, ocorre “fundada suspeição de parcialidade do juiz”, quando, entre outras coisas, um dos envolvidos é “amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes”, quando houve aconselhamento a uma das partes ou ainda flagrante interesse “no julgamento da causa em favor de uma das partes”.

Há previsão legal ainda para o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, e nem precisa expor os motivos. Este ponto merece atenção. É de conhecimento público a enxurrada de críticas à condução do processo da Calvário pela proximidade da fórmula adotada aqui com a Operação Lava Jato. Em ambas, viu-se, em suas diferentes fases, afastamento de direitos fundamentais – como o desprezo pelo princípio da inocência; supervalorização de delações em detrimento das provas objetivas que devem pautar um processo; vazamento de áudios recortados que, juntos à peça acusatória, induzem a opinião pública à condenação antecipada.

Não mergulharei em detalhes do caso. Basta saber que o ex-governador Ricardo Coutinho é apontado como suposto chefe de uma organização criminosa responsável pelo desvio de milhões da Saúde e da Educação por meio de contratos com Organizações Sociais. Tudo isso já é de domínio público. Não entrarei também no mérito da culpa ou da inocência de Ricardo. A discussão aqui repousa no esvaziamento dos recursos humanos com competência e disposição para julgar e dar um desfecho ao processo.

Talvez a resposta esteja na ausência de provas suficientes para que juízes tomem decisão baseados em fatos concretos – como determina a lei – e não apenas em convicções e peças soltas. Quem se arvoraria em tamanha aventura? Quem arriscaria nome e carreira na magistratura para tutelar acusação sem robusto material probatório que não deixe dúvidas sobre a participação dos acusados nos crimes que lhe são imputados? É uma hipótese que guarda cumplicidade com tema citado anteriormente: lawfare.

O uso do direito como arma política não é novidade no Brasil, mas se acentua em processos de des-democratização ou de pós-democracia, em que a democracia é reduzida à forma e perde em conteúdo. A desvirtuação da Lava Jato foi resultado disso; foi também elemento de aprofundamento da crise – no que criminalizou a política, estimulou a antipolítica e resgatou uma tradição autoritária que se revela no modo de julgar e na influência do poder político e econômico sobre o Judiciário.

O fracasso da Lava Jato, verificado na invalidação dos processos uma vez que o juiz responsável foi considerado parcial, produziu efeitos também na Paraíba. Desmascarada a natureza política da operação e a consequente corrosão dos direitos fundamentais, como replicar o modelo arbitrário sem prejuízo? As  suspeições apresentadas até aqui viraram também um calvário para o Judiciário paraibano. Há um ensaio de reação por parte do presidente do TJPB. O desembargador Saulo Benevides avalia a criação de uma Vara específica para tratar dos processos relacionados à corrupção, o que daria agilidade aos julgamentos.

De todo modo, lembra o professor Agassiz de Almeida Filho – corroborando com o que esta analista vem desenvolvendo ao longo do texto – “a Lava Jato seguiu um método incompatível com o Estado Democrático de Direito. Com o mínimo sinal de retomada da normalidade institucional, é natural que a suspeição dos magistrados se imponha. Ganha a democracia”.

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