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Nordeste

Piauí também define piso salarial do professor acima do nacional

O governo do Piauí, comandado por Wellington Dias, encaminha para a Assembleia Legislativa nesta semana um projeto de lei estabelecendo que o menor valor pago para os professores 40 horas da rede estadual de ensino seja de R$ 3.167,17. O piso nacional é de R$ 2.886,24

Wellington Dias; professor em sala de aula (Foto: Paulo Barros/ Gov. PI | USP Imagem)
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247 - O governo do Piauí encaminha para a Assembleia Legislativa nesta semana um projeto de lei estabelecendo que o menor valor pago para os professores 40 horas da rede estadual de ensino seja de R$ 3.167,17. O piso nacional é de R$ 2.886,24, que é o valor definido nacionalmente pelo Governo Federal. A lei permitirá incorporar ao salário o percentual de 4,17%, concedido ano passado, com auxílio, em acordo com a categoria. 

Além do piso acima do valor nacional, o governo estadual manterá o auxílio alimentação pago aos professores ativos, já no contracheque de fevereiro. O valor aplicado será de 4,31%, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). 

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Vale ressaltar que, atualmente, o menor vencimento do professor 40 horas, que está em sala de aula, é R$ 3.451,20, acrescido de 4,17% em forma de auxílio alimentação. Esse valor também é o definido para quem que inicia a carreira na rede pública estadual. 

Desde que o piso nacional dos professores foi instituído em 2008, o Piauí vem pagando um salário acima do referencial nacional, sendo o valor do estado o 11º maior do país. Em 2019, enquanto o piso nacional era no valor de R$ R$ 2.557,74, o Piauí já pagava R$ 2.910 como menor valor da categoria para professores 40 horas. 

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Em todo o país, oito estados não cumprem o piso dos professores: São Paulo, Paraná, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Goiás, Sergipe e Pará. 

A lei enviada pelo Governo do Estado terá valor após sua aprovação e será condicionada sua execução aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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Estados que não pagam o piso nacional dos professores

- São Paulo

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- Paraná

- Minas Gerais

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- Rio Grande do Sul

- Espírito Santo

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- Goiás

- Sergipe

- Pará

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