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      Procon apura sobrepreço de vacinas contra gripe

      O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MA) deu início a uma investigação preliminar contra a clínica privada Alergo Center, em São Luís, por suspeita de aumento injustificado nos preços cobrados por vacinas contra a gripe H1N1; a empresa tem o prazo máximo de 10 dias para apresentar esclarecimentos; a investigação foi motivada por denúncias em que os consumidores relataram ser surpreendidos com um aumento de R$ 110 para R$ 150 no preço das vacinas contra a gripe H1N1

      O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MA) deu início a uma investigação preliminar contra a clínica privada Alergo Center, em São Luís, por suspeita de aumento injustificado nos preços cobrados por vacinas contra a gripe H1N1; a empresa tem o prazo máximo de 10 dias para apresentar esclarecimentos; a investigação foi motivada por denúncias em que os consumidores relataram ser surpreendidos com um aumento de R$ 110 para R$ 150 no preço das vacinas contra a gripe H1N1 (Foto: Leonardo Lucena)
      Leonardo Lucena avatar
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      Maranhão 247 - O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MA) deu início, nesta terça-feira (3), a uma investigação preliminar contra a clínica privada Alergo Center, em São Luís, por suspeita de aumento injustificado nos preços cobrados por vacinas contra a gripe H1N1. A empresa tem o prazo máximo de 10 dias para apresentar esclarecimentos. A investigação foi motivada por denúncias em que os consumidores relataram ser surpreendidos com um aumento de R$ 110 para R$ 150 no preço das vacinas contra a gripe H1N1.

      De acordo com o presidente do Procon/Viva, a lei é clara ao proibir o fornecedor de praticar aumento injustificado. “O Código de Defesa do Consumidor não permite que qualquer prática de mercado atropele os direitos do consumidor. A investigação sobre a comercialização de vacinas nos permitirá averiguar se há ou não abusividade, que, se forem comprovadas, sofrerão as sanções cabíveis”, afirmou o presidente.

      A ação do Procon é respaldada pelo Artigo 39, incisos V e X do Código de Defesa do Consumidor, que descreve como práticas abusivas: a cobrança de vantagem manifestamente abusiva e a elevação do preço de produtos e serviços sem justa causa. O não cumprimento da decisão pode se configurar como crime de desobediência, nos termos do Artigo 330 do Código Civil, sujeitando as instituições às sanções administrativas e civis previstas em Lei.

      Caso o consumidor perceba qualquer irregularidade ao procurar clínicas privadas, o Procon ressalta a importância de formalizar denúncia por meio do aplicativo disponível para download, pelo site www.procon.ma.gov.br ou em qualquer uma das unidades físicas de atendimento.

      *Com assessoria

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