CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Nordeste

TRE-PE proíbe atos de campanha com aglomeração nos 184 municípios pernambucanos

Determinação do TRE-PE suspendeu todos os atos presenciais de campanha que possam causar aglomerações como forma de conter o aumento dos casos de Covid-19

TSE/Divulgação (Foto: TSE/Divulgação)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

247 - O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a suspensão de todos os atos presenciais de campanha nos 184 municípios do Estado como forma de conter o aumento dos casos de Covid-19. A determinação da Justiça Eleitoral suspende a realização de "bandeiraços", passeatas, caminhadas, carreatas, confraternizações, ações para a arrecadação de recursos , além da realização de eventos do tipo drive-thru.

Segundo o diretor-geral do TRE-PE, Orson Lemos, a decisão do presidente do órgão, desembargador Frederico Neves, “ponderou o compromisso com a saúde e a vida de todos os cidadãos e cidadãs pernambucanas e as reiteradas manifestações populares em desrespeito às ordens sanitárias do estado, onde as aglomerações têm sido gigantescas”. 

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Em entrevista ao G1 Pernambuco, Lemos ressaltou que “não são todos os atos presenciais que estão proibidos, e sim atos de grande aglomeração, em desrespeito ao decreto”. 

Nesta quinta-feira (29), Pernambuco registrou 161.740 casos de contaminação e 8.599 mortes pela Covid-19. 

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247,apoie por Pix,inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO