TRE-PE proíbe atos de campanha com aglomeração nos 184 municípios pernambucanos
Determinação do TRE-PE suspendeu todos os atos presenciais de campanha que possam causar aglomerações como forma de conter o aumento dos casos de Covid-19
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247 - O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a suspensão de todos os atos presenciais de campanha nos 184 municípios do Estado como forma de conter o aumento dos casos de Covid-19. A determinação da Justiça Eleitoral suspende a realização de "bandeiraços", passeatas, caminhadas, carreatas, confraternizações, ações para a arrecadação de recursos , além da realização de eventos do tipo drive-thru.
Segundo o diretor-geral do TRE-PE, Orson Lemos, a decisão do presidente do órgão, desembargador Frederico Neves, “ponderou o compromisso com a saúde e a vida de todos os cidadãos e cidadãs pernambucanas e as reiteradas manifestações populares em desrespeito às ordens sanitárias do estado, onde as aglomerações têm sido gigantescas”.
Em entrevista ao G1 Pernambuco, Lemos ressaltou que “não são todos os atos presenciais que estão proibidos, e sim atos de grande aglomeração, em desrespeito ao decreto”.
Nesta quinta-feira (29), Pernambuco registrou 161.740 casos de contaminação e 8.599 mortes pela Covid-19.
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