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Sudeste

Ao pedir absolvição, Cabral diz a Moro: caixa 2 não é crime

Preso desde novembro e réu em dez ações na Lava Jato, o ex-governador do Rio pediu absolvição ao juiz Sérgio Moro, dizendo ter tido um mandato durante o qual "tudo fez para alavancar a economia do Rio de Janeiro"; defesa de Sérgio Cabral alegou que ele recebeu doações por meio de caixa 2 "e, com as sobras de campanha, adquiriu os bens pessoais"; segundo os defensores, se o MPF pede criminalização de caixa 2, "significa dizer que o próprio órgão reconhece que essa prática não é criminalizada nos dias atuais"

Sergio Cabral  (Foto: Leonardo Lucena)
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Rio 247 - Preso desde novembro do ano passado, o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB) pediu absolvição ao juiz Sérgio Moro, exaltou seu mandato à frente do Executivo fluminense (2007 a 2014) e classificou como 'benesses ilegais' do Ministério Público Federal a executivos da Andrade Gutierrez. Por meio da sua defesa, o peemedebista alegou que caixa 2 não era crime quando ele próprio supostamente usou sobras de recursos ilícitos de sua campanha. Cabral é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro por suposta propina de R$ 2,7 milhões, pagas pela empreiteira sobre contrato de obras do Complexo Petroquímico do Estado do Rio de Janeiro (Comperj), além de ser réu em outras nove ações penais.

"Seis meses depois de ter sido instaurada a ação penal, chega ao fim, melancolicamente, o processo por fato ocorrido há quase dez anos, quando Sérgio Cabral iniciava o seu primeiro mandato como governador do Estado do Rio de Janeiro. Mandato durante o qual o defendente (Sérgio Cabral) tudo fez para alavancar a economia do Rio de Janeiro. Mandato ao final do qual a população fluminense reconheceu o bom trabalho realizado, cujos resultados positivos são incontestáveis no tocante à redução da violência urbana e da melhoria dos serviços públicos de educação, saúde e transportes", argumentou a defesa em alegações finais entregues a Moro na segunda-feira (5).

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Os advogados do peemedebista reafirmaram que ele recebeu doações por meio de caixa 2 "e, com as sobras de campanha, adquiriu os bens pessoais". Segundo a defesa, "se o Ministério Público Federal pede a criminalização do caixa 2, significa dizer que o próprio órgão reconhece que essa prática não é criminalizada nos dias atuais".

"Como é cediço, a prática de caixa 2 não é conduta típica criminalizada pela legislação penal, de modo que não se pode afirmar que a prática de caixa 2 constitua crime. Tanto é verdade que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 4850/2016, que ficou conhecido como o 'Pacote das 10 medidas contra a corrupção'. Uma das medidas apresentadas pelo Ministério Público Federal foi justamente a 'responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2'", disse.

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De acordo com os defensores de Cabral, não há prova da corrupção. "A única conduta que restou comprovada através da confissão do defendente foi o caixa 2, prática essa não tipificada como crime no ordenamento jurídico-penal"

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