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Sudeste

Cabral vira réu por comprar R$ 4,5 milhões em joias sem nota fiscal

juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, aceitou, nesta segunda-feira (19/6), nova denúncia contra o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB). Com isso, ele virou réu pela 11ª vez na operação “lava jato”; também se tornaram réus a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo e os assessores Luiz Carlos Bezerra e Carlos Miranda. Todos são acusados de lavagem de dinheiro pela compra de joias em espécie, sem nota fiscal ou certificação nominal

RIO DE JANEIRO, RJ, 24.07.2013: CABRAL/PEDREIRO - O governador Sérgio Cabral Filho se reúne com a família do pedreiro Amarildo, desaparecido na favela da Rocinha após operação da PM. Estavam presentes a esposa Elizabeth Gomes da Silva, os sobrinhos Carlos (Foto: Aquiles Lins)
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Do Conjur - O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, aceitou, nesta segunda-feira (19/6), nova denúncia contra o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB). Com isso, ele virou réu pela 11ª vez na operação “lava jato”.

Também se tornaram réus a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo e os assessores Luiz Carlos Bezerra e Carlos Miranda. Todos são acusados de lavagem de dinheiro pela compra de joias em espécie, sem nota fiscal ou certificação nominal.

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De acordo com o Ministério Público Federal, o casal Cabral e Adriana comprava as joias, e os dois assessores, que funcionavam como operadores financeiros, entregavam o dinheiro correspondente às peças vendidas pela joalheria H.Stern, sem a emissão de notas fiscais. As joias e pedras preciosas compradas são avaliadas em R$ 4,5 milhões.

A denúncia é assinada por nove procuradores da "lava jato" no Rio de Janeiro e aponta que a finalidade da organização criminosa era converter o dinheiro recebido a título de propina em ativos lícitos, além de ocultar o real proprietário dos bens.

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Bretas verificou, na denúncia, estarem delineadas a autoria e a materialidade dos crimes de lavagem de dinheiro, a partir dos depoimentos dos proprietários e funcionários da joalheira H. Stern, que firmaram acordo de leniência.

O governador Luiz Fernando Pezão, que estava arrolado para depor como testemunha de defesa de Cabral nesta quarta-feira (21/6), desistiu de comparecer, o que foi aceito por Bretas.

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Primeira condenação

Em 13 de junho, o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou Sérgio Cabral a 14 anos e 2 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Moro também condenou o ex-secretário de Governo do Rio Wilson Carlos (10 anos e 8 meses) e o sócio de Cabral Carlos Miranda (12 anos) pelos mesmos delitos.

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No entanto, por falta de provas de autoria, o juiz federal absolveu Adriana Ancelmo das acusações por tais crimes. Pelo mesmo motivo ele isentou a mulher de Wilson Carlos, Mônica Carvalho.

Desvio de dinheiro

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Sérgio Cabral foi preso preventivamente em 17 de novembro. O político foi alvo de dois mandados de prisão preventiva, um expedido pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e outro pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

A ação em conjunto no Rio e em Curitiba tinha como objetivo aprofundar investigações sobre um esquema que envolvia o pagamento de propinas para a execução de obras públicas no estado, como a reforma do Maracanã e a construção do Arco Metropolitano, e posterior ocultação desses valores.

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Segundo o MPF, a organização criminosa envolve dirigentes de empreiteiras e políticos de alto escalação do governo do Rio de Janeiro. Cabral seria o líder do esquema. O prejuízo estimado é superior a R$ 220 milhões.

Duas semanas depois, a mulher dele, Adriana Ancelmo, também foi encarcerada. Sua prisão preventiva se baseou na suspeita de que ela tenha usado seu escritório de advocacia para lavar dinheiro repassado por empresas que conseguiram isenção fiscal junto ao Executivo fluminense durante a gestão do peemedebista. Isso fez com que a seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil suspendesse por 90 dias o registro profissional dela.

No entanto, Adriana teve sua prisão convertida em domiciliar no dia 17 de março. A decisão, de ofício, foi de Marcelo Bretas, que levou em consideração o fato de que tanto ela quanto o marido estarem presos dificulta a criação dos dois filhos menores, de 11 e 14 anos.

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro impetrou Mandado de Segurança, com pedido de liminar, para que a decisão do juiz Marcelo Bretas fosse suspensa. O desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região Abel Gomes deu razão aos procuradores da República, e concedeu a liminar determinando que Adriana Ancelmo retornasse à prisão.

Mas a ministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza de Assis Moura concedeu liminar em Habeas Corpus e voltou a permitir que a mulher de Cabral ficasse em prisão domiciliar. A ministra não entrou no mérito da questão, apenas apontou que o pedido do MPF era incabível, pois o órgão não pode impetrar MS contra decisão que concede a liberdade.

Em 26 de abril, a 1ª Turma do TRF-2, por maioria, aceitou recurso do MPF e revogou a prisão domiciliar da advogada. Para os desembargadores federais Abel Gomes e Paulo Espírito Santo, o fato de uma mulher ter filhos menores de 12 anos não impede que ela seja presa. Mas ela aguarda o julgamento dos embargos infringentes em casa. Com informações da Agência Brasil.

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