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Sudeste

Cedae terá de pagar indenização de R$ 500 mil por rompimento de adutora

A juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial do TJ-RJ, condenou a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 500 mil, pelo rompimento de uma das adutoras da concessionária,  provocando a morte da menina Isabela Severo da Silva, de apenas 3 anos, em julho de 2013, na Estrada do Mendanha, perto do número 4.550, em Campo Grande, Zona Oeste do Rio

A juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial do TJ-RJ, condenou a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 500 mil, pelo rompimento de uma das adutoras da concessionária,  provocando a morte da menina Isabela Severo da Silva, de apenas 3 anos, em julho de 2013, na Estrada do Mendanha, perto do número 4.550, em Campo Grande, Zona Oeste do Rio (Foto: Leonardo Lucena)
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Jornal do Brasil - A juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), condenou a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 500 mil, pelo rompimento de uma das adutoras da concessionária,  provocando a morte da menina Isabela Severo da Silva, de apenas 3 anos, em julho de 2013, na Estrada do Mendanha, perto do número 4.550, em Campo Grande, Zona Oeste do Rio .

O rompimento da adutora ocorreu por volta das 6h e o nível da água chegou a dois metros de altura, inundando várias ruas, residências e estabelecimentos comerciais do bairro, deixando ainda quatro pessoas feridas. A menina Isabela se afogou e chegou a ser levada para o Hospital Estadual Rocha Faria, mas teve uma parada cardiorrespiratória e não resistiu. A ação coletiva de consumo foi proposta pelo Procon.

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“Quanto ao valor da indenização, este deve ser o mais completo possível, dadas as características do ilícito, que ocasionou diversos problemas de saúde aos moradores, bem como a morte de uma criança de três anos. Além do mais, deve-se buscar atender ao ideal inibitório de condutas futuras e à responsabilização por danos coletivos. Desta maneira, tenho por plausível o valor de R$ 500 mil”, destacou a magistrada na decisão.

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