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      Começam multas para quem não pagar viagens no VLT

      Quem utilizar o Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) nos deslocamentos pelo Centro do Rio sem passar o cartão RioCard pelos validadores, para descontar o valor da passagem (R$ 3,80), será multado em R$ 170 (ou R$ 255, em caso de reincidência); com base nos dados que constam do documento, a pessoa punida poderá obter na internet uma guia para quitar a cobrança no prazo de dez dias úteis após a aplicação da multa

      Quem utilizar o Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) nos deslocamentos pelo Centro do Rio sem passar o cartão RioCard pelos validadores, para descontar o valor da passagem (R$ 3,80), será multado em R$ 170 (ou R$ 255, em caso de reincidência); com base nos dados que constam do documento, a pessoa punida poderá obter na internet uma guia para quitar a cobrança no prazo de dez dias úteis após a aplicação da multa (Foto: Leonardo Lucena)
      Leonardo Lucena avatar
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      Rio 247 - Quem utilizar o Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) nos deslocamentos pelo Centro do Rio sem passar o cartão RioCard pelos validadores, para descontar o valor da passagem (R$ 3,80), será multado em R$ 170 (ou R$ 255, em caso de reincidência). A fiscalização será feita de forma aleatória nos vagões dos VLTs por uma dupla formada por um funcionário da concessionária VLT Carioca e um agente da Guarda Municipal. Ao todo, 20 guardas municipais atuarão diariamente na fiscalização.

      A dupla abordará o passageiro e solicitar que ele apresente o seu RioCard. O pagamento da passagem nas composições do VLT pode ser feito apenas de forma eletrônica, porque não há cobradores para receber dinheiro.

      Os fiscais vão inserir o cartão do usuário num palmtop, que indicará a hora em que o bilhete foi usado a última vez e em que meio de transporte. Se for constatado que o cartão não passou pelo validador do VLT, o infrator será multado pelo guarda municipal.

      O pagamento da multa não será na hora. O guarda emitirá uma notificação a ser entregue ao infrator. Com base nos dados que constam do documento, a pessoa punida poderá obter na internet uma guia para quitar a cobrança no prazo de dez dias úteis após a aplicação da multa.

      O infrator também poderá apresentar recurso contra o auto até a data-limite para pagamento, dando entrada no protocolo geral da sede da Guarda Municipal (Avenida Pedro II, 111, em São Cristóvão), das 8h às 16h. A cobrança fica suspensa até o julgamento do recurso.

       

       



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