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Dois homens são condenados pela morte do ciclista Vitor Medrado

Um dos réus recebeu uma pena 28 anos de prisão e o outro, de 22 anos

Vitor Medrado (Foto: Reprodução/Instagram)

247 - A Justiça de São Paulo proferiu sua sentença no caso que chocou a capital paulista. A 30ª Vara Criminal de São Paulo condenou, na última sexta-feira (20), os dois homens responsáveis pela morte do ciclista Vitor Medrado, de 46 anos, ocorrida em fevereiro deste ano. A decisão encerra a fase de primeiro grau de um processo que tramitou em tempo recorde, embora ainda caiba recurso.

Conforme apurado e divulgado à imprensa, o crime aconteceu na manhã de 13 de fevereiro de 2025, nas proximidades do Parque do Povo, no bairro do Itaim Bibi, zona oeste da capital. A abordagem dos réus Jeferson de Souza Jesus e Erik Benedito Veríssimo foi inteiramente registrada por câmeras de segurança da região, o que contribuiu de forma decisiva para a identificação, prisão e posterior condenação da dupla.

Penas distintas e multa milionária

O juiz aplicou penas diferentes aos dois condenados. Jeferson de Souza Jesus recebeu a sentença mais severa: 28 anos de prisão. Já Erik Benedito Veríssimo foi condenado a 22 anos, 2 meses e 20 dias — pena reduzida em razão da confissão do crime durante o processo. Ambos já se encontravam presos e cumprirão a pena em regime inicial fechado.

Além das penas privativas de liberdade, a sentença determinou que cada um dos condenados pague uma multa de R$ 200 mil, totalizando R$ 400 mil. O valor será destinado integralmente à viúva de Vitor Medrado, a título de reparação por danos morais.

O crime

Vitor Medrado foi vítima de latrocínio — modalidade de crime que combina roubo e morte da vítima — durante o que seria uma manhã comum de pedalada em um dos bairros mais movimentados da zona oeste de São Paulo. O caso gerou comoção entre ciclistas e moradores da cidade, mobilizou grupos de ativismo urbano e reacendeu o debate sobre a segurança de ciclistas nas vias da capital.

A condenação em menos de dois meses após o crime é considerada célere para os padrões do sistema judiciário brasileiro. A decisão, no entanto, ainda pode ser contestada por meio de recursos nas instâncias superiores.

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