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Eike Batista deixa a penitenciária para cumprir prisão domiciliar

Por volta de 9 e meia desta manhã, o empresário Eike Batista deixou a Penitenciária Bandeira Stampa, conhecida como Bangu 9, e foi para sua residência, um mansão do Jardim Botânico. A mudança de regime para prisão domiciliar foi determinada pelo Juiz federal Gustavo Arruda Macedo, um dia após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes atender a um pedido de liberdade feito pela defesa do empresário

Por volta de 9 e meia desta manhã, o empresário Eike Batista deixou a Penitenciária Bandeira Stampa, conhecida como Bangu 9, e foi para sua residência, um mansão do Jardim Botânico. A mudança de regime para prisão domiciliar foi determinada pelo Juiz federal Gustavo Arruda Macedo, um dia após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes atender a um pedido de liberdade feito pela defesa do empresário (Foto: Fatima 247)

Rio 247 - O empresário Eike Batista já deixou a Penitenciária Bandeira Stampa, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio, e foi para sua casa, no Jardim Botânico, onde cumprirá prisão domiciliar.

Eike Batista deixou o presídio por volta de 9 e meia desta manhã, após determinação do Juiz federal Gustavo Arruda Macedo. A decisão foi tomada um dia após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes atender a um pedido de liberdade feito pela defesa do empresário.

Eike é acusado pelos crimes de integrar organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa; ele teria pago US$ 16,5 milhões em propinas aos membros de um esquema de corrupção que seria comandado pelo ex-governador Sérgio Cabral, que foi preso durante a Operação Calicute da Polícia Federal. Em depoimento na Polícia Federal, Eike confirmou o pagamento para tentar conseguir vantagens para as empresas do grupo EBX, presididas por ele.

No cumprimento da prisão domiciliar, o empresário deverá cumprir medidas restritivas, entre elas, não manter contato com qualquer pessoa que seja ré ou investigada, em processos da Lava Jato; afastar-se da direção das empresas envolvidas, em especial as do Grupo X; concordar com o levantamento permanente dos sigilos telefônico e telemático, enquanto durar a medida cautelar e atender a todas as comunicações judiciais.