Em SP, Tribunal de Justiça considera que ato libidinoso com menor de 14 anos não é estupro
Em decisão recente envolvendo um homem e uma criança de oito anos, o TJ-SP considerou que “os atos praticados pelo apelante – fazer a vítima se sentar em seu colo e movimentá-la para cima a fim de se esfregar nela e apertar seus seios – não possuem a gravidade do estupro”
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Revista Forum - Uma recente decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) causou polêmica ao considerar que não houve “estupro de vulnerável” em um caso no qual um sujeito molestou sexualmente sua sobrinha de 8 anos.
Nos autos do processo, se determinou que o réu cometeu atos libidinosos com a vítima. Porém, segundo o parecer do desembargador João Morenghi, “os atos praticados pelo apelante – fazer a vítima se sentar em seu colo e movimentá-la para cima a fim de se esfregar nela e apertar seus seios – não possuem a gravidade do estupro”.
Em seguida, o magistrado justifica o argumento dizendo que “quando não há penetração, o ato libidinoso cometido contra menor de 14 anos não é considerado estupro de vulnerável, mas importunação sexual”.
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