Garotinho recorre contra fim de programa de rádio
Decisão da juíza eleitoral que proibiu a apresentação do programa Fala Garotinho, da Rádio Manchete, é "uma aberração jurídica", contesta o deputado; "Estamos entrando ainda hoje com recurso no TRE - RJ. A decisão da juíza de tentar calar a minha voz faz lembrar os tempos sombrios da ditadura com a volta da censura prévia", protesta o parlamentar, que é acusado de propaganda eleitoral
Rio 247 – O deputado federal Anthony Garotinho (PR-RJ) informou que irá recorrer da decisão da juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, coordenadora da fiscalização da propaganda eleitoral do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro), que proibiu o pré-candidato ao governo do Rio de realizar as caravanas, de veicular o programa diário Fala Garotinho, da Rádio Manchete, e de distribuir brindes.
Segundo Garotinho, a decisão da juíza é "absurda". "Estamos entrando ainda hoje com recurso no TRE - RJ. A decisão da juíza de tentar calar a minha voz faz lembrar os tempos sombrios da ditadura com a volta da censura prévia", escreveu o deputado em seu blog nesta quarta-feira 7. O parlamentar atribui a determinação da Justiça Eleitoral ao fato de ele "incomodar" com sua candidatura no Rio.
Confira abaixo a íntegra do post, rebatendo a decisão da juíza:
Decisão de juíza é uma aberração jurídica
Eu sempre afirmei que minha candidatura incomoda os poderosos. Hoje tive mais uma prova disso. Uma juíza da fiscalização da propaganda eleitoral comunicou à Rádio Manchete, quinze minutos antes de eu entrar no ar, que eu não poderia apresentar o programa a partir de hoje. Vejam a sequência de absurdos na decisão da magistrada Denise Barbosa Assunção, contra qual entrarei com recurso ainda hoje.
1 - A juíza afirma tratar-se de uma "denúncia anônima informando a realização de propaganda eleitoral extemporânea realizada nas Caravanas da Paz". Se a denúncia é contra a Caravana da Paz por que ela tirou o Fala Garotinho do ar?
2 - A denúncia anônima afirma que o evento "é como se fosse um comício antecipado". Desafio a magistrada a provar que em qualquer caravana tenha sido tratado de outro assunto que não o propósito das caravanas: evangelização, louvor e adoração. Quem já assistiu a um dos nossos eventos sabe disso.
3 - A magistrada afirma que a Caravana Palavra da Paz iniciou-se em janeiro deste ano com o intuito de fazer promoção pessoal. Quem conhece o evento sabe que ele ocorre há mais de 20 anos, sendo dez de forma ininterrupta todas as semanas.
4 - Pelo menos cinco vezes em sua decisão a magistrada comete erros que provam que não foi ela que escreveu a sentença como poderão ver agora: "conforme largamente divulgado pelo próprio candidato Anthony Garotinho, o mesmo é pastor da Igreja Presbiteriana, isso está à disposição em seu site". Ela não deve ter lido meu site porque nunca disse que sou pastor. Sou formado em teologia, é outra coisa.
5 - Em sua decisão a magistrada afirma que entre o material de promoção pessoal distribuído nas caravanas está a Bíblia. Ela não deve conhecer a palavra de Deus, que faz promoção da salvação, e de mais ninguém.
6 - A magistrada confundindo os programas Fala Garotinho e Palavra de Paz diz que "ele criou agora o Clube das Donas de Casa com carteirinha nova, de plástico, resistente". As carteirinha como meus ouvintes sabem existem desde 1993 na Rádio Tupi. A única inovação é que estou as carteirinhas de papel por plástico.
7 - A magistrada diz que distribuo enxovais de neném para mães carentes. Ela desconhece que a Obra do Berço mantida por mim há 20 anos só no ano passado forneceu enxovais a mais de 6 mil mães pobres.
8 - Ela afirma que o programa cria uma desvantagem em relação aos outros candidatos. Acontece que a Lei Eleitoral determina que "não poderão a partir das convenções apresentar programas de rádio e TV aqueles que tiverem seus nomes homologados pelo partido". Vamos frisar, a partir das convenções. Por que a magistrada que tomou a decisão em cima de uma denúncia anônima não faz o mesmo com outro comunicadores que são candidatos. O que tem mais potencial apara influenciar os eleitores? O meu programa de rádio ou o de Wagner Montes na TV Record, ou então o meu programa radialista e deputado estadual Pedro Augusto da Rádio Tupi?
9 - A magistrada invadiu uma área garantida pela Constituição, que impede a censura prévia. Ela não apontou nenhuma ilegalidade cometida pelo meu programa partindo para a censura prévia, o que não é admitido nem mesmo nas propagandas eleitorais de rádio e televisão, que só podem ser retiradas depois de irem ao ar.
Agora o mais incrível de tudo: "Em todas estas ações, assim como a Caravana Palavra de Paz, o candidato possui o perfil Palavra de Paz, mantém a loja Palavra de Paz e cumprimenta os ouvintes com 'a paz do Senhor', a palavra Paz está ligada ao seu nome, à sua figura, à sua atuação". Não preciso dizer mais nada. Lamento pela má fé ou incompetência.
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