Homem sobe muro 'anticuriosos' em Minas e viraliza nas redes
Estrutura com 13 metros de altura em Passos viraliza e levanta dúvidas sobre legislação urbana e direito à privacidade
247 - Um muro de grandes proporções construído em Passos, no interior de Minas Gerais, ganhou repercussão nacional após viralizar nas redes sociais, reacendendo o debate sobre os limites entre privacidade e regras urbanísticas. A estrutura, que separa uma residência de um prédio vizinho, levanta questionamentos sobre sua legalidade e impacto na vizinhança, relata a Folha de São Paulo.
O caso ganhou projeção após uma publicação em uma rede social atingir milhões de visualizações, destacando a solução adotada para evitar a exposição do quintal da casa. Apesar da repercussão recente, o muro existe desde 2001 e foi projetado pelo arquiteto Ivan Vasconcelos a pedido do proprietário do imóvel.
Origem do projeto e tentativas de acordo
De acordo com o arquiteto, a construção foi motivada pela surpresa do dono da casa ao descobrir que um prédio seria erguido ao lado de seu terreno. “Num determinado momento da noite, o dono do restaurante informou a família que fazia parte de um grupo que construiria o prédio no terreno vizinho. Aí o sonho [de comprar a casa] começou a se tornar pesadelo”, relatou.
Antes de optar pela construção do muro, o proprietário tentou alternativas para evitar a obra vizinha. Entre as propostas, estavam a troca de terrenos, o financiamento de estruturas metálicas nas varandas e até a compra dos apartamentos voltados para sua residência. Nenhuma das tentativas avançou.
Sem acordo, o arquiteto foi contratado para desenvolver a solução. “Projetamos o melhor muro possível, com 13 metros de altura por seis de comprimento, com segurança estrutural e usando materiais de boa qualidade”, afirmou Vasconcelos.
Legalidade e limites da legislação
Especialistas indicam que a construção de muros desse tipo não é necessariamente ilegal. A advogada Fernanda Rocha Azevedo explica que, do ponto de vista urbanístico, a obra pode ser considerada regular caso não haja restrições específicas na legislação municipal “Sob a ótica urbanística, a construção do muro parece regular: se a legislação municipal não impõe limite de altura ou outras restrições aplicáveis, não há, em princípio, ilegalidade administrativa”, afirmou.
Ela ressalta, no entanto, que o Código Civil prevê limites para o exercício desse direito. “A construção de um muro nessa altura pode, em tese, configurar excesso —especialmente se houver impacto relevante sobre iluminação, ventilação ou valor do imóvel vizinho”, disse.
Por outro lado, a especialista destaca o direito à privacidade do proprietário. “Não é possível ignorar que o proprietário também tem direito à privacidade, sobretudo quando confrontado com um edifício cujas varandas se voltam diretamente para sua área íntima”, completou.
Ausência de regras locais específicas
A legislação municipal de Passos não estabelece limites claros para a altura de muros, segundo levantamento da reportagem. Nem o Código de Obras nem o Plano Diretor da cidade apresentam restrições específicas sobre o tema.
Para a advogada Fernanda Zucare, o fato de a estrutura existir há mais de duas décadas também pesa na análise jurídica. Segundo ela, “a situação pode ser considerada consolidada”, o que dificulta eventuais questionamentos, a menos que haja comprovação de prejuízos concretos.
Características da construção
O arquiteto responsável afirma que a obra foi projetada para atender critérios técnicos e legais. Segundo ele, a estrutura “foi executada em concreto aparente e blocos cerâmicos requeimados, assentados alternadamente, de modo a permitir a passagem do ar”.
Ainda de acordo com Vasconcelos, o muro segue as normas locais e não causou impactos comprovados aos imóveis vizinhos, reforçando o argumento de que a solução adotada buscou equilibrar privacidade e viabilidade técnica dentro dos limites permitidos pela legislação vigente.