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Sudeste

Iniciativa que barrou reforma da Previdência em São Paulo partiu de Emídio

O deputado estadual Emidio de Souza, do PT, justificou que o objetivo da peça é garantir a ‘constitucionalidade do processo legislativo’ na tramitação da reforma da Previdência dos servidores de São Paulo na Assembleia Legislativa

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247 – Em decisão liminar, o desembargador Alex Zilenovski, do Tribunal de Justiça de SP, suspendeu a tramitação da proposta de emenda constitucional (PEC nº 18) da reforma da Previdência no Estado de São Paulo. A PEC foi apresentada pelo governador João DOria (PSDB).

A decisão atendeu ao mandado de segurança impetrado pelo deputado estadual Emidio de Souza (PT), assinado também pelos advogados Fabiano Silva dos Santos e Marco Aurélio de Carvalho.

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“Defiro a liminar a fim de suspender a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC nº 18), de autoria do Excelentíssimo Governador do Estado de São Paulo, que ‘modifica o regime próprio de previdência social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos do estado e dá outras providências’, pontuou o desembargador Alex Zilenovski na decisão.

No mandado de segurança, os autores argumentaram que a designação do relator da PEC (deputado Henri Ozi Cukier – Novo/SP) feita pelo presidente da Assembleia Legislativa, Cauê Macris (PSDB) concentraria a manifestação em poder de um único parlamentar, quando deveria ser deliberada por uma comissão.

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Emidio de Souza justificou que o objetivo da peça é garantir a ‘constitucionalidade do processo legislativo’ na tramitação da reforma da Previdência dos servidores de São Paulo na Assembleia Legislativa.

A liminar está anexa.

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Emidio comenta a decisão da Justiça que acatou o mandato de segurança apresentado pelo deputado
https://www.facebook.com/EmidiodeSouzaOficial/videos/373043120203840/

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