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Sudeste

Juiz suspende arresto de contas para pagamento de servidores da UERJ

Desembargador Francisco José de Asevedo, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, determinou a suspensão de bloqueio de arresto das contas do estado no dissídio coletivo de greve impetrado pela Uerj contra o Sindicato dos Trabalhadores das Universidade Públicas Estaduais (Sintuperj) para pagamento do 13º salário de 2016; ontem (24) o próprio desembargador tinha determinado o arresto nas contas do governo estadual para o pagamento do 13° salário dos servidores ativos e inativos da Uerj

Desembargador Francisco José de Asevedo, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, determinou a suspensão de bloqueio de arresto das contas do estado no dissídio coletivo de greve impetrado pela Uerj contra o Sindicato dos Trabalhadores das Universidade Públicas Estaduais (Sintuperj) para pagamento do 13º salário de 2016; ontem (24) o próprio desembargador tinha determinado o arresto nas contas do governo estadual para o pagamento do 13° salário dos servidores ativos e inativos da Uerj (Foto: Paulo Emílio)
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Douglas Corrêa, repórter da Agência Brasil - O desembargador Francisco José de Asevedo, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, determinou hoje (25) a suspensão de bloqueio de arresto das contas do estado no dissídio coletivo de greve impetrado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) contra o Sindicato dos Trabalhadores das Universidade Públicas Estaduais (Sintuperj) para pagamento do 13º salário de 2016.Ontem (24) o próprio desembargador Francisco de Asevedo tinha determinado o arresto nas contas do governo estadual para o pagamento do 13° salário dos servidores ativos e inativos da Uerj.

Na decisão de hoje, o desembargador suspendeu provisoriamente as determinações de bloqueio, "mesmo com as ressalvas contidas na decisão do Supremo Tribunal Federal, vez que já alterada a mesma para o impedimento de arresto, sequestro, bloqueio e penhora de valores sobre recursos escriturados com vinculação orçamentária específica ou vinculados a convênios e operações de crédito, valores de terceiros sob a administração do Poder Executivo e valores constitucionalmente destinados a municípios, ou qualquer outra finalidade, tornando os valores bloqueados à disposição do Estado do Rio de Janeiro".

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Asevedo determinou que seja enviado ofício imediato aos bancos do Brasil, Bradesco, e Caixa Econômica Federal, suspendendo a medida.

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