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Sudeste

Juíza nega liminar da Petrobras contra ocupação da sede: “é um sinal de resistência, próprio do jogo democrático”

A Petrobras ingressou na madrugada deste sábado com uma liminar na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, na tentativa de retirar à força os trabalhadores do prédio da sede da estatal, o que foi negado pela juíza Rosane Ribeiro Catrib, em uma decisão que enfatiza a legitimidade da ação dos petroleiros

Petroleiros ocupam sede da Petrobrás, no Rio (Foto: FUP)
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FUP - Na tentativa de abrir um canal de negociação com a gestão da Petrobrás, um grupo de cinco diretores da FUP está desde as 15 horas de ontem (31/01), ocupando uma sala de reunião do edifício sede da empresa (Edise), na Avenida Chile, no Rio de Janeiro. O objetivo é  pressionar a gestão a discutir com a entidade alternativas que evitem as demissões na Fafen-PR e faça a empresa a estabelecer negociações que de fato resolvam as pendências do ACT.

A ocupação ocorre de forma pacífica no quarto andar do edifício, onde funciona a Gerência de Gestão de Pessoas, com quem os diretores da FUP tiveram uma reunião na sexta, para cobrar a abertura de um canal de diálogo com a entidade, na buscar do atendimento da pauta de reivindicações, aprovada pelos petroleiros nas assembleias que deliberaram sobre a greve.

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Apesar do caráter negocial e pacifista da ocupação, sem qualquer dano ao patrimônio da Petrobrás, a gestão da empresa ingressou na madrugada deste sábado com uma liminar na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, na tentativa de retirar à força os trabalhadores do prédio, o que foi negado pela juíza Rosane Ribeiro Catrib, em uma decisão que enfatiza a legitimidade da ação dos petroleiros.

“Sabemos bem que não estamos diante daquela ordinária hipótese do piquete às portas da empresa, mas também a ocupação ora questionada deverá ser analisada sob a ótica da  excepcionalidade da ação possessória para solução do impasse resultante de movimento grevista”, afirma a juíza em sua decisão.

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“A certidão emitida pelo Oficial de Justiça nos dá conta da ocupação pacífica, de uma sala de reuniões do setor de Recursos Humanos, sem qualquer dano ao patrimônio da empresa, afastando a restrição prevista no §3º do art. 6º do diploma legal acima referido. Não há empecilho ao acesso ao trabalho, nem ameaça ou dano à propriedade ou pessoa”, ressalta em outro trecho da decisão.

“Sob nenhum aspecto, a permanência dos ocupantes nesse espaço restrito indica risco ou ameaça à PETROBRÁS. Estamos diante de nada mais que cinco dirigentes sindicais, número que, muito provavelmente, não supera o quantitativo de integrantes da equipe de segurança do prédio sede da Petrobrás, mesmo em um final de semana”, afirma a juíza.

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“Aliás, exatamente por tratar-se de um final de semana, as possibilidades de prejuízo ao bom funcionamento da empresa ficam ainda mais reduzidas. E não estaríamos diante desse risco, mesmo em dias de pleno funcionamento do prédio sede. A indisponibilidade de uma das inúmeras salas de reuniões do prédio sede da PETROBRÁS não ameaça o regular desenvolvimento de suas atividades, nem mesmo as do setor de Recursos Humanos. Sob esse aspecto, não passa de um transtorno. E não se pode exigir absoluta normalidade em situação de greve”.

“O que se vê é a legítima atuação do Sindicato no sentido de persuadir a empresa à negociação. Negociação frustrada após uma reunião para a qual foram convidados e não saíram porque, como já dito, permanecem em mesa para negociar. É um sinal de resistência, próprio do jogo democrático”, conclui.

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Assista à entrevista deste sábado à TV 247 dos dirigentes da FUP que estão ocupando a sala do quarto andar do Edise: 

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